DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 
na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “VIDA AOS ANOS”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
– CCR nº053/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 267.566,08 (Duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos 
e sessenta e seis reais e oito centavos)
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA VIDA
VIDA AOS ANOS
R$ 267.566,08 (Duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos)
053/2023
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº028/2023 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO 
“ENVELHESER ATIVO”, DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (CNPJ: 23.554.074/0001-75)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade 
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho 
de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI Ceará nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do 
Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre 
regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil 
e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, 
que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime 
de mútua cooperação. CONSIDERANDO o projeto EnvelheSer Ativo da Organização da Sociedade Civil – Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC, 
foi aprovado por este Conselho através da Resolução nº024/2022 no valor de R$ 550.677,60 (Quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e sete reais e 
sessenta centavos), e teve aporte parcial no valor de R$357.165,77 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) 
captado através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de 
recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima 
citadas. RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “EnvelheSer Ativo” da Organização da 
Sociedade Civil – Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC no valor parcial de R$ 357.162,77 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e cinco 
reais e setenta e sete centavos) sendo 95% R$ 339.304,63 (Trezentos e trinta e nove mil trezentos e quatro reais e sessenta e três centavos) destinado ao 
Projeto em tela e 5% R$ 17.858,14(Dezessete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) ao FEICE em consonância a Resolução nº05/2019, 
publicada no dia 24 de julho de 2019.
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER REPASSADO
Instituto de Arte e Cidadania do Ceará
ENVELHESER ATIVO
R$ 357.162,77 (trezentos e cinquenta 
e sete mil cento e sessenta e cinco 
reais e setenta e sete centavos)
R$ 17.858,14 (Dezessete mil oitocentos e 
cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
R$ 339.304,63 (Trezentos e trinta 
e nove mil trezentos e quatro reais 
e sessenta e três centavos )
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social - SPS, a qual este conselho está vinculado de acordo com a Lei nº15.851 de 14 de setembro 
de 2015 para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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TERMO DE COMPROMISSO Nº87/2023
47001.003926/2023-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e FRANCISCO ARAÚJO PINTO, RG nº2004024015747, CPF nº726.345.883-72, doravante 
denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS, resolvem firmar 
o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e 
Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, 
voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
Francisco Araújo Pinto - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº93/2023
47001.004910/2023-10
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e AMILTON MELO DE SOUSA, RG nº20170499760, CPF nº841.541.603-20, doravante denomi-
nado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente 
Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, 
credenciados através do Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à 
implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de 
álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Amilton Melo 
de Sousa - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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