105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 TERMO DE COMPROMISSO Nº94/2023 47001.004913/2023-53 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e VIRGINIA BARBOSA DA SILVA SOUSA, RG nº2004015128672, CPF nº666.009.013-49, doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Virginia Barbosa da Silva Sousa - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº96/2023 47001.004930/2023-91 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ELISEU FERREIRA DA SILVA DANTAS, RG nº2005028035048, CPF nº057.699.743-97, doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento nº17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Eliseu Ferreira da Silva Dantas - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº058/2023 PROCESSO Nº05296988/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF nº08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ nº07.040.108/0001-57, com sede na Av. Desembargador Gonzaga, 1630 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº60823-012, neste ato representada pelo seu Superintendente, Antônio Ferreira Silva resolvem firmar o presente Temo de Cooperação, em conformidade com a legislação específica e fundamento na Lei nº8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº05296988/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão dos Programa, Vapt Vupt e Casa do Cidadão, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos; Este Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 17 de Julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Antônio Ferreira Silva Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº083/2023 47001.004700/2023-21 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, inscrito no CNPJ sob o nº13.537.049/0001-20, com sede no Rua Tabelião Enéas, 649 - Centro - CEP: 63900-169, neste ato representado por seu Prefeito, Ricardo José Araújo Silveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo NUP: 47001.004700/2023-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da Proteção Social - SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo entre as partes, mediante formalização de TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Ricardo José Araújo Silveira - Prefeito de Quixadá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA AO CONTRATO Nº072/2023 47001.003570/2023-18 No Diário Oficial nº127, de 07 de julho de 2023, que publicou o extrato do Contrato nº072/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, fica corrigido o item 3.1 Cláusula Terceira – Do Objeto. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (temperos – Item 01 – Colorífico), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Leia-se: CLÁU- SULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (temperos – Itens 04 e 05 – caldo de carne e caldo de galinha, respetivamente), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICAFechar