DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1390582/2018
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/3ª COORDE-
NADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 3ª
CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, representada por sua titular Sra. Elvira Maria
Fernandes Veras, e do outro lado, ANA CAROLINA LEITÃO, matrícula nº
98200174342914, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
06/02/2018, página 61, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da
Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da Coordenadora
da 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 3ª CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, exarada no processo nº
1390582/2018. Acaraú, 01 de março de 2018. CREDE 3 - ACARAÚ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2011186/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 3 –
FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória Maria
Cunha, e do outro lado, CRISTOVAM LEITÃO GADELHA, matrícula nº
98200174151213, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 16/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
07/02/2018, página 98, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2011186/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3647300/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOSÉ FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WILTON VIANA
ALVES, matrícula nº 98200173664616, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2018, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, páginas 65 e 66, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3647300/2018. Santana do Acaraú, 02 de
maio de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4209048/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ VALMIR MOTA
DE SOUSA, matrícula nº 98200172824814, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/05/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 29/05/2018, páginas 102 e 103, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4209048/2018. Juazeiro do Norte, 29 de
maio de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4546770/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MANOEL
ARAÚJO DE LIMA, matrícula nº 98200173172616, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/04/2018, página 78, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4546770/2018. Ico, 12 de junho de 2018.
CREDE 17 - ICO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30
de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4700175/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELANIA BATISTA,
matrícula nº 98200172826116, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 08/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 29/05/2018, página 104, Término do prazo contratual, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4700175/2018.
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 4808790/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ARISTARCO CARDOSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÍCERO ADRIANO DOS SANTOS,
matrícula nº 9820017291161X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 19/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 08/05/2018, página 97, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4808790/2018. Porteiras, 19
de junho de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4844363/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 98200173010012, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2018, página 139,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4844363/2018. Fortaleza,
08 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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