DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
foi instaurado o Inquérito Policial Militar por intermédio da Portaria nº 531/2022-AJUD.SEC/7ºBPM, que resultou no indiciamento do SD PM nº 30.558 
SAMUEL SOUSA SILVA, MF 308.347-1-2, lotado na 3ªCia/7ºBPM, como incurso nas penas do art. 209 do Código Penal Militar (ofender a integridade 
corporal ou a saúde de outrem), visto que, é imputado ao referido militar a prática de agressão física em desfavor da pessoa de FRANCISCO TIAGO DA 
COSTA SOUSA, quando de uma abordagem ocorrida no Distrito de Lisieux, município de Santa Quitéria/CE, no dia 21/08/2022, por volta das 23h30min; 
CONSIDERANDO que as informações constantes nos autos indicam a existência de indícios mínimos quanto ao cometimento de transgressão disciplinar 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Correicional; CONSIDERANDO que as condutas noticiadas não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO o teor do despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a 
instauração de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tal conduta se demonstra 
susceptível de configurar em tese, a prática de violação dos valores contidos no art. 7º, III, IV, V, VII e X, bem como aos deveres militares estaduais contidos 
no art. 8º, IV, V, VIII, XI, VIII, XI, XV, XXIII e XXV, c/c art. 9º, § 1º, I, IV e V, configurando, prima facie, transgressões disciplinares prevista no art. 12, 
§ 1º, I e II, c/c art. 13, §1º, II e § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar a conduta do SD PM nº 30.558 SAMUEL SOUSA 
SILVA, MF 308.347-1-2, pertencente ao efetivo da 3ªCia/7ºBPM (Santa Quitéria), em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu 
defensor, cientificado que as decisões da CGD quanto a esta Sindicância serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com artigo 34, 
§2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, 
de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, aos 11 de julho de 2023.
Francisco Benedito Barbosa de Castro – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº562/2023 - O SINDICANTE TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DO SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do 
Estado nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 2106180874, instruído 
com a Investigação Preliminar procedida na CERSEC/CGD, na qual restaram indícios da prática, em tese, de transgressão disciplinar por parte dos Policiais 
Militares 1º SGT PM FLAVIO MOREIRA FERREIRA, MF 135.069-1-4; 3º SGT PM MATHEUS GOES DE MEDEIROS, MF 301.501-1-2; CB PM 
CRISTIANO MENEZES DA SILVA, MF 303.587-1-6; CB PM AGOSTINHO ANDRE DE LIMA JUNIOR, MF 303.724-1-7; SD PM VICTOR HUGO 
DE ANDRADE SILVA, MF 307.038-1-2; SD PM JOSE RINALDO DE SOUSA JUNIOR, MF 308.260-1-9; SD PM ISAC CESAR MARTINS SANTOS, 
MF 308.215-1-3; e SD PM LUCAS MARINHO VAZ, MF 308.848-3-3; os quais teriam, supostamente, no dia 27/06/2020, na Comunidade Camurim, zona 
rural do município de Itaiçaba/CE, cometido abuso de autoridade consistente em invasão de domicílio e agressões físicas contra ELTON JOHN BARBOSA 
DOS SANTOS; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
determinando a instauração de Sindicância Administrativa em desfavor dos referidos militares estaduais; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais 
militares, em tese, podem ter violado os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, 
VIII, XI, XV, XXIII, XXV, XXVII e XXIX; observada a redação do art. 11; podendo, portanto, configurar transgressões disciplinares previstas no art. 12, 
§ 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos II, III, XXXII, XXXIV e XL; e § 2º, incisos I, XV e LIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos 
Policiais MILITARES: 1º SGT PM FLAVIO MOREIRA FERREIRA, MF 135.069-1-4; 3º SGT PM MATHEUS GOES DE MEDEIROS, MF 301.501-1-2; 
CB PM CRISTIANO MENEZES DA SILVA, MF 303.587-1-6; CB PM AGOSTINHO ANDRE DE LIMA JUNIOR, MF 303.724-1-7; SD PM VICTOR 
HUGO DE ANDRADE SILVA, MF 307.038-1-2; SD PM JOSE RINALDO DE SOUSA JUNIOR, MF 308.260-1-9; SD PM ISAC CESAR MARTINS 
SANTOS, MF 308.215-1-3; e SD PM LUCAS MARINHO VAZ, MF 308.848-3-3; II) ficam cientificados os acusados e/ou defensor(es) que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, alterado pelo 
Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE nº 027, de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 18 de julho de 2023.
Valquézio Vital Barbosa – TEN-CEL QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº563/2023 - O SINDICANTE FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE 
DISCIPLINA DO SERTÕES DOS INHAMUNS CERIN/CGD, por delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 1274/2017, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº. 037, de 21/02/2017; CONSIDERANDO o fato narrado na documentação constante do processo registrado no SISPROC sob nº 2200599476, 
referente a uma ocorrência de lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial por ocasião de uma perseguição, fato ocorrido no dia 17/01/2022, 
por volta das 10h00min, na cidade de Santa Quitéria/CE, neste Estado, que vitimou a pessoa de ANTÔNIO LEANDRO DE SOUSA MACIEL, envolvendo 
uma equipe policial militar pertencente ao efetivo do 1ºPel/3ªCia/4ºBPRAIO, composta pelo CB PM nº 26.471 FLÁVIO ALVES DIAS, MF 587.313.1-5, SD 
PM nº 30.468 FRANCISCO MÁRCIO GOMES VIEIRA, MF 308.192-1-7, SD PM nº 32.155 ANTÔNIO OTÁVIO CARVALHO BORROS, MF 308.910-
6-6 e SD PM nº 30.707 ANTÔNIO GLEISON FERREIRA FREITAS ROCHA, MF 308.647-6-X; CONSIDERANDO que as informações constantes nos 
autos indicam a existência de indícios mínimos quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Correicional; 
CONSIDERANDO que as condutas noticiadas não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO o teor 
do despacho do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO finalmente que, tais condutas se demonstram susceptíveis de configurar em tese, a prática de violação dos 
valores contidos no art. 7º, IV, V, VII e X, bem como aos deveres contidos no art. 8º, IV, VIII, XI, XV, XXV, XXIX, c/c art. 9º, § 1º, I, IV e V, configurando, 
prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, c/c art. 13, § 1º, II e L, § 2º, XVIII e LIII, tudo do Código Disciplinar dos militares do 
Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas do CB PM nº 26.471 
FLÁVIO ALVES DIAS, MF 587.313.1-5, SD PM nº 30.468 FRANCISCO MÁRCIO GOMES VIEIRA, MF 308.192-1-7, SD PM nº 32.155 ANTÔNIO 
OTÁVIO CARVALHO BORROS, MF 308.910-6-6 e SD PM nº 30.707 ANTÔNIO GLEISON FERREIRA FREITAS ROCHA, MF 308.647-6-X, 
pertencentes ao efetivo do 1ºPel/3ªCia/4ºBPRAIO, com sede na cidade de Santa Quitéria, em toda sua extensão no âmbito disciplinar; II) Ficam os acusados 
e/ou seus defensores, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, 
do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24.10. 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03.02.2012, publicado no DOE. de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, 
em Tauá/CE, aos 18 de julho de 2023.
Francisco Benedito Barbosa de Castro – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA  DE CORRIGENDA Nº564/2023 CGD - CESIM  O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMO. Sr. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 512/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 132, de 14/07/2023; 
CONSIDERANDO o teor da Portaria CGD nº 512/2023, de Instauração da Sindicância, protocolada sob SISPROC de nº 1909548798, publicada no DOE 
nº 512, de 14/07/2023. RESOLVE: I) Retificar a supracitada Portaria. Onde se lê: [...I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do 1º 
SGT PM 18.852 – EDUARDO FRANCK DOS SANTOS – MF: 127.069-1-X...]; Leia-se: [...I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor 
do SD PM 23.465 – ALEX SANDRO MIRTIS NÓBREGA AZEVEDO – MF: 302.590-1-7...]. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUBTEN PM
SINDICANTE
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