DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            142
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: a PRORROGAÇÃO do 
prazo por mais 12 (doze) meses para a continuidade dos serviços contratados; O REAJUSTE do valor em 3,74%, referente ao INPC do período de junho/2022 
a maio/2023. VALOR: R$ 13.570,08 (treze mil, quinhentos e setenta mil reais e oito centavos), 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.9
0.39.15.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 09 de agosto de 2023 
a 08 de agosto de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações 
assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 04 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. José Helder Silveira de Almeida, pela ELEVADORES UNIÃO 
LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°81/2021
ESPÉCIE: ADITIVO N° 3 AO CONTRATO N° 81/2021; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.783.832/0001-70, situada à Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio 
Torres, CEP nº 60125-101, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 05296/2023, 
autuado em 23 de maio de 2023, e no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro em razão do repasse 
decorrente do novo dissídio coletivo da categoria profissional e do Decreto Municipal nº 15.576 de 07 de março de 2023. VALOR: R$ 833.311,65 (oitocentos 
e trinta e três mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.34.15.2.1.0000.E0000 
– Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 01 de julho de 2023 
a 20 de outubro de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações 
assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sra. Lúcia Maria Simões Pereira, pela CRIART SERVIÇOS DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL N°96/2023 PREGÃO ELETRONICO
DECISÃO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 04613/2023 REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO N. 96/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 
Corroborando com a JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 96/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO, apresentada pelo 
Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, colaciono importante súmula do Supremo Tribunal 
Federal: Súmula 473 A A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; 
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Dessa 
forma, em razão dos vícios apontados, bem como em razão dos fundamentos apresentados na JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO DO EDITAL DE 
LICITAÇÃO N. 96/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO, ratifico as considerações emanadas pelo ilustre Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de 
Licitação, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e determino a anulação do processo licitatório. Determino, ainda, que os autos do referido processo 
estejam franqueados aos interessados, assegurando o direito de terem ciência da tramitação e conhecimento do processo administrativo em apreço. Cumpra-se 
e publique-se. Ratifico a JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 96/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO, apresentada 
pelo Presidente/Pregoeiro, da Comissão Permanente de Licitação, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, determino, ainda, a anulação do processo 
licitatório (Processo n. 04613/2023) e a homologo nos termos da Lei Federal n. 8.666/93. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°24/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará vem solicitar de V. Sa., que seja declarada a INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, para a aquisição abaixo especificada: Pagamento da Franquia referente à apólice de seguros para empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS 
S.A, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 14261, Andar 17 ao 21, Ala A, CEP: 04.794-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, tendo 
em vista o sinistro, ocorrido com o veiculo, infra descrito e, sendo a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, detentora da apólice de seguros. A refe-
rida contratação, por Inexigibilidade de Licitação, fundamenta-se no princípio da inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei 8.666/93), posto que a 
empresa, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, inscrita no MF, com CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, foi declarada vencedora do certame licitatório, Edital 
de Licitação nº 156/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico, tudo definido no Edital e seus ANEXOS e, segundos os preceitos da Lei Federal de Licitações 
nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, tendo sido celebrado contrato sob nº 01/2023, portanto, a referida empresa é a detentora das apólices de seguros. 
Ocorre que ocorreu um sinistro envolvendo o veículo VOYAGE COMFORTLINE/HIGLINE, 1.6 de cor branca, ano de fabricação/modelo 2018/2018, com 
placas PMT-3392, Chassi número 9BWDB45U3JT129693, apólice nº 2143000126831, desta forma faz-se necessário o pagamento da franquia, tendo em 
vista o sinistro e, executados os serviços de reparos e o consequente repasse à seguradora, para honrarmos com as obrigações contratuais. A aquisição do 
objeto desta contratação tem por finalidade garantir a cobertura dos danos ocasionados ao veículo VOYAGE COMFORTLINE/HIGLINE, 1.6 de cor branca, 
ano de fabricação/modelo 2018/2018, com placas PMT-3392, Chassi número 9BWDB45U3JT129693, apólice nº 2143000126831, que sofreu sinistro e 
necessita dos reparos, conforme valor da franquia, fls. nº 03 a 06. A escolha da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, com sede na Av. das Nações 
Unidas, nº 14261, Andar 17 ao 21, Ala A, CEP: 04.794-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, se justifica por ser a mesma detentora 
da apólice, para referido serviço, mediante pagamento de franquia já prevista na apólice correspondente, circunstância que torna a licitação impossível de 
ser realizada pela inviabilidade de competição; O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento no Caput do art. 25 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, in verbis: O valor total a ser despendido para a aquisição deste serviço orça em R$ 2.481,29 (dois mil quatrocentos 
e oitenta e um reais e vinte e nove centavos), a quantia a ser paga através de nota de empenho, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega do serviço, 
com apresentação da Nota de Empenho, nota fiscal e/ou fatura e do Termo de Solicitação de Pagamento. Os pagamentos estão condicionados à satisfação 
dos critérios de aceitação detalhados no Termo de Referência. Referida contratação obedecerá à seguinte Classificação Orçamentária: 01000000.002.01.0
1.122.211.20632.1.5.00.9.100000.3.3.9.039.15.2.1.0000 E0000 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Pelo exposto, submetemos o presente Processo 
Licitatório à apreciação da Ilma. Sra. Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para o devido conhecimento, após ouvida a Procuradoria 
desta Casa e, verificada a oportunidade e conveniência para esta Assembleia, RATIFICAR o presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação. 
A COMISSÃO - Fortaleza/CE. 18 de julho de 2023. TERMO DE RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Ilustrada Comissão 
Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como, com amparo no parecer exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para o pagamento de apólice de seguros em favor da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, com CNPJ sob 
o nº 61.074.175/0001-38,objetivando o fornecimento do referido serviço, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Efetue-se a devida 
publicação e a referida contratação. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
CORRIGENDA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº00377/2023
No Termo de Homologação do Pregão Eletrônico - Edital n° 11/2023, publicado em 29 DE MAIO DE 2023 à folha 87 no Diário Oficial nº 100, Série 3, 
Ano XV. ONDE SE LÊ: R$ 12.717,00 (Doze mil, setecentos e dezessete reais), LEIA-SE: R$ 11.427,00 (Onze mil, quatrocentos e vinte e sete reais).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

Fechar