DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº137  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itatira. Rua. Padre José Laurindo, 1249 - Paço Municipal, Itatira-CE - CEP: 62.720-000 - CNPJ: 
07.963.739/0001-48. Telefone do Gabinete: 88 3436-1044 - Telefone da COMDEC: 88 98153-6350. E-mail do Gabinete: prefeitura_itatira@hotmail.
com - E-mail da Comdec: aramando@gmail.com. Decreto Nº 011/2023, de 18 de julho de 2023. Declara em situação anormal, caracterizada como 
Situação de Emergência, nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O Senhor Jose Ferreira 
Mateus, Prefeito do Município de Itatira, localizado no Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da Lei orgânica do Município, 
de 04 de maio de 1990, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 
2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de 
agosto de 2010, e na portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (alterada em parte pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022) do Ministério do 
Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento 
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida 
da população; Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, 
com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. 
Decreta: Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
Situação de Emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado 
de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a 
convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com 
o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. 
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção 
e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - adentrar em residências para prestar socorro ou 
para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, 
se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de 
desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas 
inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução 
das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência 
da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado 
inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2023. José Ferreira Mateus - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal 
de Groaíras - CE, através das Secretarias de Cultura, Turismo e Desporto, Educação, Saúde, Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Gabinete do Prefeito, 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, Administração, Finanças e Controle e Assistência e Desenvolvimento Social torna público o Extrato da 
Ata de Registro de Preços n° 2803.02/2023, resultante do Pregão Eletrônico Nº 2803.02/2023- PE SRP. Empresa Detentora do Registro: M. TESTA 
CONFECÇÃO / CNPJ Nº 23.829.339/0001-09; AURIMAR BARBOSA FERNANDES / CNPJ Nº 05.135.166/0001-39; S W DE LIMA CARDOSO / CNPJ 
Nº 20.375.092/0001-00; F G MARQUES COMÉRCIO / CNPJ Nº 38.539.894/0001-65; F. T. PRADO LUCIO / CNPJ Nº 13.859.786/0001-49  e P.L. DE 
A. LIMA/ CNPJ: 35.749.672/0001-89. SECRETARIAS DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO; EDUCAÇÃO; SAÚDE; INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; GABINETE DO PREFEITO; DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE; ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E CONTROLE; E ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 2803.02/2023- PE  SRP. 
Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE. Valor Total Registrado: R$ 
27.642,50 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) -  M.TESTA CONFECÇÃO; Valor Total Registrado:  R$ 1.928.453,20 
(Um milhão, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) - P.L. DE A. LIMA; Valor Total Registrado:  R$ 
237.086,82 (duzentos e trinta e sete mil, oitenta e seis reais e oitenta e dois  centavos) - AURIMAR BARBOSA FERNANDES; Valor Total Registrado: 
R$ 173.074,42 (cento e setenta e três mil, setenta  e quatro reais e quarenta e dois  centavos)- S W DE LIMA CARDOSO; Valor Total Registrado: 
R$ 91.386,60 (Noventa e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta  centavos)- F G MARQUES COMERCIO; Valor Total Registrado:  R$ 
369.037,74 (Trezentos e sessenta e nove mil, trinta e sete reais e setenta e quatro  centavos)- F. T. PRADO LUCIO. Fundamento Legal: Leis Federais nº 
10.520/2002, pela Lei Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações e Lei 10.520/2002. Data de Assinatura: 11/07/2023. Vigência da 
Ata: 12 (doze) meses. Assina pelas Contratadas: Marina Testa, Pedro Luiz de Assis Silva, Aurimar Barbosa Fernandes, Srgio Wilker de Lima Cardoso, 
Francisco Gleiciano Marques e Francisco Tiago Prado Lucio. Assina pela Contratante: Marcio Maciel de Oliveira. Groaíras - CE, 11 de julho de 2023. 
Marcio Maciel de Oliveira - Ordenador de despesa - Gerenciador do Registro de Preços - Orgão Gestor – Administração, Finanças e Controle.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Amontada - Aviso do Julgamento da Habilitação – Tomada de Preços N° 06.06.01/2023.07. Objeto: 
contratação de pessoa jurídica para executar obra de conclusão da construção de escola com 04 (quatro) salas de Aula-Padrão FNDE, NA localidade de 
Barra de Moitas, no Município de Amontada, conforme termo de Convênio: 32025/2014. A Comissão de Licitação do Município de Amontada torna 
público o resultado da documentação de habilitação, sendo observado pela Comissão de Licitação o que se segue, que as empresas que atenderam a todas 
as exigencias editalicias, portanto Habilitadas, foram as seguintes: Omega Construções e Serviços EIRELI-ME, Millenium Serviços EIRELI, Eletrocampo 
Serviços e Construções LTDA, EPP Construtora LTDA, ML Entretenimento, Assessoria e Serviços LTDA-EPP, VM Soluções  De Engenharia ME, 
Vipon Empreendimentos LTDA, F. Airton Victor ME, Master Serviços E Construções LTDA, MP Serviços De Construção De Edificios E Locação De 
Equipamentos LTDA, Consbral Construções e Empreendimentos, Conserbas Construções e Serviços LTDA-EPP, Lexon Serviços E Construtora, Constrol 
Engenharia LTDA-ME, F.J Contrutora LTDA, J COM Construções e Serviços LTDA, Mandacaru Construções Empreendimentos LTDA, Clezinaldo S. 
de Almeida Construções EPP, Cenpel Centro Norte Projetos e Empreendimentos Ltda, Medeiros Construções e Serviços LTDA-ME, Abrav Construções 
Serviços, Eventos e Locações EIRELI-EPP, WU Construções e Serviços LTDA, Delmar Construções EIRELI-EPP, Incorporadora E Construtora Nordeste 
LTDA, VK Construções e Empreendimentos LTDA. Enquanto que as empresas seguintes foram Inabilitadas: Avante Empreendimentos; R10 Produções 
e Serviços ME; TS Solutions Soluções Em Tecnologia E Serviços; FAL Comercio e Serviços; N. Landy Boto Portela-ME; Tecta Construções e Serviços 
LTDA; RSM Pessoa LTDA. Fica designada a data da sessão de abertura e julgamento das propostas de preços, para o dia 02 de agosto de 2023, às 10h:00min, 
na sede da CPL de Amontada, salvo em caso de recurso apresentado. Informa, ainda, que o prazo para eventual interposição de recurso começa a contar, a 
partir da data da publicação do resultado da habilitação, conforme reza o Art. 109, I, “a”, da Lei 8.666/93. Amontada-Ce, 17 de julho de 2023. Nara Lucia 
Silveira de Pinho. Presidente da CPL de Amontada/CE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Aviso de Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de 
proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na Tomada de Preços Nº PMH-260623-TP01, referente à execução 
dos serviços de reforma de banheiros, cozinha e salas na EMEF Olcino Pereira de Sousa no Município de Hidrolândia-CE, decidiu e julgou habilitadas: 
Construtora Mourão Rodrigues, A T Mesquita ME, FJ2 Construções EIRELI, Lexon Serviços e Construtora, EMME Engenharia ME, Construtora Morfeu 
LTDA, R. A. S. Construções e Serviços EIRELI, North Empreendimentos e Serviços EIRELI, Aqua Construtora e Comércio ME, Rotex Engenharia LTDA, 
Nogna LTDA. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de 
licitação da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o 
prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de 
Propostas de Preços, marcada para o dia 31/07/2023 às 08h00min. Hidrolândia/CE, 20 de julho de 2023. Raimundo Rodrigues de Oliveira - Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação.

                            

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