DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de 
Acopiara, em cumprimento da ratificação procedidas pelos Senhores 
Secretários Municipais: Secretária de Educação, Secretária de 
Saúde, Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude e Secretário do Meio 
Ambiente do Município de Acopiara, faz publicar o extrato resumido 
do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 2023.07.10.01, a 
seguir: 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
JURÍDICA 
ESPECIALIZADA, 
CONSISTINDO 
NO 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
ELABORAÇÃO DOS ATOS, AÇÕES E DEFESAS JUNTO AO 
PODER JUDICIÁRIO E AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, 
BEM 
COMO, 
EMISSÃO 
DE 
PARECERES 
E 
REPRESENTATIVIDADE NAS AÇÕES DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
CONTRATANTES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA/CE. 
Favorecido: 
PONTE 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS - CNPJ: 11.343.577/0001-12, com valor de R$ 
25.000,00(vinte e cinco mil reais) mensais, a ser executado pelo 
período de 06 (seis) meses, contabilizando a quantia de R$ 
150.000,00(cento e cinquenta mil reais), estimados em pesquisas de 
mercado realizada através de contratos executados com outras 
entidades públicas com a mesma finalidade. Fundamento Legal: 
artigos 25, inciso II, e 13, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, combinados 
com o disposto no artigo 3º-A, da Lei n.º 8.906/94, incluído pela Lei 
n.º 14.039/2020. Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida 
pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada 
pelos senhores. Senhores Secretários Municipais: Secretária de 
Educação, Secretária de Saúde, Secretária do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, Secretário de Cultura, Esporte e 
Juventude e Secretário do Meio Ambiente do Município de 
Acopiara.  
  
PEDRO HUGO SARAIVA BARBOSA - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Publicado por: 
Pedro Hugo Saraiva Barbosa 
Código Identificador:2E6D0F68 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.05.19.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA – AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
PROPOSTA DE PREÇOS. MODALIDADE: TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.05.19.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
REFORMA 
E 
RECONSTRUÇÃO 
DA 
ESTAÇÃO 
RODOVIÁRIA 
DO 
MUNÍCPIO 
DE 
ACOPIARA, 
DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO 
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS. EMPRESAS CLASSIFICADAS: (1) 
ACS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ME, (2) M & C 
CONSTRUÇÕES LTDA EPP, (3) J.N.B CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, (4) DAGY CONSTRUÇÃO E URBANISMO 
LTDA, 
(5) 
CONSBRAL 
CONSTRUÇÕES 
& 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA, 
(6) 
MV2 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA LTDA, (7) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EPP, (08) J P SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, (09) FP 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
(10) 
TECTA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (11) ELETROPORT 
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, (12) 
EGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (13) HB 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, (14) MT PROJETOS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, (15) CLEZINALDO S DE 
ALMEIDA CONSTRUÇÕES EPP, (16) LIMPAX CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, (17) CENPEL - CENTRO NORTE 
PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTD. POR TEREM 
CUMPRIDOS AS NORMAS EDITALÍCIAS. EMPRESAS 
DESCLASSIFICADAS: 
(1) 
M 
MINERVINO 
NETO 

                            

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