DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
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denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o
presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, em razão
do interesse de ambas as partes, conforme a Lei nº 8.171/91, que
dispõe sobre a política agrícola, a título gratuito, mediante às cláusulas
e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta cessão de uso fundamenta-se no art. 17, §2º, I, da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, bem como no inteiro teor do Processo
Administrativo respectivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO, a cessão a título gratuito, por
parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, do imóvel situado à Avenida
Francisco Ademar de Andrade, nº 762, Bairro Centro, CEP: 63150-
000, Município de Campos Sales/CE, para o funcionamento do núcleo
local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará
(ADAGRI) no referido município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel deverá ser vistoriado, lavrando-
se termo da vistoria, versando sobre o estado de conservação de todas
as suas dependências, bem como instalações elétricas e hidráulicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Compete à CEDENTE:
Efetivar a entrega à CESSIONÁRIA do imóvel referido na cláusula
segunda, em perfeitas condições de uso e livre de qualquer ônus, para
que possa a mesma dispor da maneira mais adequada à realização de
seus objetivos institucionais;
Acompanhar e supervisionar a utilização do referido imóvel pela
CESSIONÁRIA.
II - Compete à CESSIONÁRIA:
Fazer uso do imóvel mencionado na cláusula segunda exclusivamente
para os fins alegados, sendo vedada a transferência a terceiros, sob
qualquer pretexto, salvo em caso de autorização expressa da
CEDENTE;
A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela segurança, manutenção e
conservação do imóvel, bem como pelas taxas e tributos incidentes
sobre o mesmo, inclusive responsabilizando-se objetivamente pelos
danos pessoais e materiais causados a terceiros, decorrentes do uso
indevido do referido imóvel, desde que comprovada a sua culpa no
evento danoso.
Findo o prazo de vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE
USO, deve proceder à devolução do imóvel retro referido à
CEDENTE, no mesmo estado de conservação que recebeu, sem ônus
de qualquer natureza a esta;
No caso de extinção da CESSIONÁRIA, o imóvel cedido, objeto do
presente TERMO DE CESSÃO DE USO, deverá ser entregue
imediatamente à CEDENTE, no mesmo estado de conservação em
que a cessionária o recebeu.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE USO
contará da data de sua assinatura pelas partes até completar 05 (cinco)
anos.
Parágrafo único. A presente cessão poderá ser encerrada pelos
signatários, desde que seja previamente avisado, por meio de
correspondência oficial com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes
do fim da mesma.
CLÁUSULA
QUINTA:
DA
POSSIBILIDADE
DE
REALIZAÇÃO DE REFORMA
Caso a cessionária necessite realizar reformas para melhor atender as
necessidades da instalação de seu Núcleo Local, a cedente será
comunicada.
Parágrafo único. A presente Cláusula refere-se unicamente a reforma
do imóvel, uma vez que a manutenção do imóvel já é de
responsabilidade da cessionária.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A inobservância de quaisquer das cláusulas ou condições firmadas
neste TERMO DE CESSÃO DE USO pelas partes signatárias
implicará na rescisão de pleno direito, independente de aviso ou
notificação, judicial ou extrajudicial, salvo por motivo de força maior
ou caso fortuito, respondendo a parte que der causa pelos danos
causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas
do cumprimento deste TERMO DE CESSÃO DE USO.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO
DE CESSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes,
devendo ser publicado no Diário Oficial do Município pela
CEDENTE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza (CE), 27 de junho de 2023.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito do Município de Campos Sales/ CE
Cedente
ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR
Presidente da Adagri
Cessionária
TESTEMUNHAS:
André de Oliveira Neto
Maria Vitória Lopes dos Santos
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:9C2D5D5F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 21.07.23.0001/2023.
Torna sem efeito,a partir de 21 de julho de 2023,
aPortaria nº. 22.12.22.0004/2022 de 22 de dezembro
de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas
atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito,a partir de 21 de julho de 2023, aPortaria nº.
22.12.22.0004/2022 de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023, revogadas às
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um(21) dias do mês de julho de dois
mil e vinte e três(2023).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:9C4F59E7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 21.07.23.0002/2023.
Altera os membros da Comissão Permanente de
Licitação – CPL do Município de Campos Sales e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Inciso XVI do Art. 6º e Art. 51
da Lei Federal 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do
Município.
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