DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o 
presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, em razão 
do interesse de ambas as partes, conforme a Lei nº 8.171/91, que 
dispõe sobre a política agrícola, a título gratuito, mediante às cláusulas 
e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Esta cessão de uso fundamenta-se no art. 17, §2º, I, da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores, bem como no inteiro teor do Processo 
Administrativo respectivo. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
Constitui objeto do presente TERMO, a cessão a título gratuito, por 
parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, do imóvel situado à Avenida 
Francisco Ademar de Andrade, nº 762, Bairro Centro, CEP: 63150-
000, Município de Campos Sales/CE, para o funcionamento do núcleo 
local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará 
(ADAGRI) no referido município. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel deverá ser vistoriado, lavrando-
se termo da vistoria, versando sobre o estado de conservação de todas 
as suas dependências, bem como instalações elétricas e hidráulicas. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
  
I - Compete à CEDENTE: 
Efetivar a entrega à CESSIONÁRIA do imóvel referido na cláusula 
segunda, em perfeitas condições de uso e livre de qualquer ônus, para 
que possa a mesma dispor da maneira mais adequada à realização de 
seus objetivos institucionais; 
Acompanhar e supervisionar a utilização do referido imóvel pela 
CESSIONÁRIA. 
  
II - Compete à CESSIONÁRIA: 
Fazer uso do imóvel mencionado na cláusula segunda exclusivamente 
para os fins alegados, sendo vedada a transferência a terceiros, sob 
qualquer pretexto, salvo em caso de autorização expressa da 
CEDENTE; 
A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela segurança, manutenção e 
conservação do imóvel, bem como pelas taxas e tributos incidentes 
sobre o mesmo, inclusive responsabilizando-se objetivamente pelos 
danos pessoais e materiais causados a terceiros, decorrentes do uso 
indevido do referido imóvel, desde que comprovada a sua culpa no 
evento danoso. 
Findo o prazo de vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE 
USO, deve proceder à devolução do imóvel retro referido à 
CEDENTE, no mesmo estado de conservação que recebeu, sem ônus 
de qualquer natureza a esta; 
No caso de extinção da CESSIONÁRIA, o imóvel cedido, objeto do 
presente TERMO DE CESSÃO DE USO, deverá ser entregue 
imediatamente à CEDENTE, no mesmo estado de conservação em 
que a cessionária o recebeu. 
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE USO 
contará da data de sua assinatura pelas partes até completar 05 (cinco) 
anos. 
Parágrafo único. A presente cessão poderá ser encerrada pelos 
signatários, desde que seja previamente avisado, por meio de 
correspondência oficial com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes 
do fim da mesma. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA: 
DA 
POSSIBILIDADE 
DE 
REALIZAÇÃO DE REFORMA 
Caso a cessionária necessite realizar reformas para melhor atender as 
necessidades da instalação de seu Núcleo Local, a cedente será 
comunicada. 
Parágrafo único. A presente Cláusula refere-se unicamente a reforma 
do imóvel, uma vez que a manutenção do imóvel já é de 
responsabilidade da cessionária. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
A inobservância de quaisquer das cláusulas ou condições firmadas 
neste TERMO DE CESSÃO DE USO pelas partes signatárias 
implicará na rescisão de pleno direito, independente de aviso ou 
notificação, judicial ou extrajudicial, salvo por motivo de força maior 
ou caso fortuito, respondendo a parte que der causa pelos danos 
causados. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 
As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas 
do cumprimento deste TERMO DE CESSÃO DE USO. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO 
DE CESSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para 
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, 
devendo ser publicado no Diário Oficial do Município pela 
CEDENTE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Fortaleza (CE), 27 de junho de 2023. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito do Município de Campos Sales/ CE 
Cedente 
  
ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR 
Presidente da Adagri 
Cessionária 
  
TESTEMUNHAS: 
  
André de Oliveira Neto 
Maria Vitória Lopes dos Santos 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:9C2D5D5F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 21.07.23.0001/2023. 
 
Torna sem efeito,a partir de 21 de julho de 2023, 
aPortaria nº. 22.12.22.0004/2022 de 22 de dezembro 
de 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Torna sem efeito,a partir de 21 de julho de 2023, aPortaria nº. 
22.12.22.0004/2022 de 22 de dezembro de 2022. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023, revogadas às 
disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um(21) dias do mês de julho de dois 
mil e vinte e três(2023). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:9C4F59E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 21.07.23.0002/2023. 
 
Altera os membros da Comissão Permanente de 
Licitação – CPL do Município de Campos Sales e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o Inciso XVI do Art. 6º e Art. 51 
da Lei Federal 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do 
Município. 
  

                            

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