Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, em razão do interesse de ambas as partes, conforme a Lei nº 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, a título gratuito, mediante às cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta cessão de uso fundamenta-se no art. 17, §2º, I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no inteiro teor do Processo Administrativo respectivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO, a cessão a título gratuito, por parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, do imóvel situado à Avenida Francisco Ademar de Andrade, nº 762, Bairro Centro, CEP: 63150- 000, Município de Campos Sales/CE, para o funcionamento do núcleo local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) no referido município. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel deverá ser vistoriado, lavrando- se termo da vistoria, versando sobre o estado de conservação de todas as suas dependências, bem como instalações elétricas e hidráulicas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - Compete à CEDENTE: Efetivar a entrega à CESSIONÁRIA do imóvel referido na cláusula segunda, em perfeitas condições de uso e livre de qualquer ônus, para que possa a mesma dispor da maneira mais adequada à realização de seus objetivos institucionais; Acompanhar e supervisionar a utilização do referido imóvel pela CESSIONÁRIA. II - Compete à CESSIONÁRIA: Fazer uso do imóvel mencionado na cláusula segunda exclusivamente para os fins alegados, sendo vedada a transferência a terceiros, sob qualquer pretexto, salvo em caso de autorização expressa da CEDENTE; A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela segurança, manutenção e conservação do imóvel, bem como pelas taxas e tributos incidentes sobre o mesmo, inclusive responsabilizando-se objetivamente pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros, decorrentes do uso indevido do referido imóvel, desde que comprovada a sua culpa no evento danoso. Findo o prazo de vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, deve proceder à devolução do imóvel retro referido à CEDENTE, no mesmo estado de conservação que recebeu, sem ônus de qualquer natureza a esta; No caso de extinção da CESSIONÁRIA, o imóvel cedido, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, deverá ser entregue imediatamente à CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que a cessionária o recebeu. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente TERMO DE CESSÃO DE USO contará da data de sua assinatura pelas partes até completar 05 (cinco) anos. Parágrafo único. A presente cessão poderá ser encerrada pelos signatários, desde que seja previamente avisado, por meio de correspondência oficial com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do fim da mesma. CLÁUSULA QUINTA: DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE REFORMA Caso a cessionária necessite realizar reformas para melhor atender as necessidades da instalação de seu Núcleo Local, a cedente será comunicada. Parágrafo único. A presente Cláusula refere-se unicamente a reforma do imóvel, uma vez que a manutenção do imóvel já é de responsabilidade da cessionária. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO A inobservância de quaisquer das cláusulas ou condições firmadas neste TERMO DE CESSÃO DE USO pelas partes signatárias implicará na rescisão de pleno direito, independente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, respondendo a parte que der causa pelos danos causados. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE CESSÃO DE USO. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município pela CEDENTE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza (CE), 27 de junho de 2023. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito do Município de Campos Sales/ CE Cedente ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR Presidente da Adagri Cessionária TESTEMUNHAS: André de Oliveira Neto Maria Vitória Lopes dos Santos Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:9C2D5D5F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 21.07.23.0001/2023. Torna sem efeito,a partir de 21 de julho de 2023, aPortaria nº. 22.12.22.0004/2022 de 22 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas atribuições legais e constitucionais; RESOLVE: Art. 1º Torna sem efeito,a partir de 21 de julho de 2023, aPortaria nº. 22.12.22.0004/2022 de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023, revogadas às disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos vinte e um(21) dias do mês de julho de dois mil e vinte e três(2023). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:9C4F59E7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 21.07.23.0002/2023. Altera os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Campos Sales e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XVI do Art. 6º e Art. 51 da Lei Federal 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do Município.Fechar