DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
LETREIROS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL NA FACHADA DAS
DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE:
Nova Dotação: 11.13.1236100162.102 – Manutenção do Programa
Salário Educação
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Origem do Recurso: 1.550.0000.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
§8º do art. 65 da lei 8.666/93
DATA:
Croatá/CE., 04 de Julho de 2023.
LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:6FD65EF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
– Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE
PREÇOS DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria
Municipal de Saúde – Regente: Comissão de Licitação – Processo
Originário: Tomada de Preços nº 2023.05.05.01/TP/PMC – Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
DO
CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CROATÁ/CE
–
Classificada(s):
JMR
CONSTRUÇÃO
E
SERVIÇOS LTDA; M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE
ESCOLAR
LTDA;
MAX
&
MIRANDA
CONSTRUTORA LTDA; ARANDELA EMPREENDIMENTOS
LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA; CLEZINALDO
CONSTRUÇÕES LTDA – Desclassificada(s): LF SERVIÇOS
URGANOS LTDA; VIRGILIO & JACIRA CONSTRUCOES LTDA;
WU CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; L & L SERVIÇO LTDA;
SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; APOLO
SERVIÇOS LTDA; SOLIMAR JOSÉ DE LIMA; MEGARON
ENGENHARIA LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA; IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
EIRELI – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para
consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no
Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE –
Vencedora da Licitação: JMR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ nº 31.011.447/0001-90 – Valor Global: R$ 514.776,04
(quinhentos e quatorze mil, setecentos e setenta e seis reais e
quatro centavos) – Comunicado: A partir da data de publicação
deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109,
inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 –
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:A0D7724C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023 – RETIFICAÇÃO
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS
TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO
REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 400/2023, enviado
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de
Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei, em regime de
urgência urgentíssima e convoca a Câmara para a realização de uma
Sessão Extraordinária para deliberação;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a
apreciação de matérias de natureza urgente para o Município de
Fortim.
C O N V O C A os Vereadores para a realização da 11ª Sessão
Extraordinária de 2023, a ser realizada no dia 19 de julho de 2023 às
16h, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar
sobre o seguinte:
Projeto de Lei nº 018/2023, de 14 de julho de 2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que “Altera a Alíquota Suplementar
instituída no Art. 2º da Lei Municipal de nº 777/2021, de 21 de janeiro
de 2021, e especificada no Anexo I da referida Lei, na forma que
indica.
Câmara Municipal de Fortim, 17 de julho de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:D2271558
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.493/2023
Ementa: Concede reajuste de vencimentos a
servidores efetivos de Guaraciaba do Norte-CE e dá
outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou, e eu, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a
recomposição salarial em favor dos Servidores Públicos Efetivos
Municipais, nos termos e valores que segue:
I. Assistente Social passará a ter salário de R$: 2.280,00 (dois mil
duzentos e oitenta reais);
II. Psicólogo passará a ter salário de R$: 2.280,00 (dois mil duzentos e
oitenta reais);
III. Nutricionista passará a ter salário de R$: 2.280,00 (dois mil
duzentos e oitenta reais);
IV. Odontólogo da atenção básica 200 horas mensais passará R$:
3.000,00 (três mil reais);
V. Odontólogo atendimento especializado 200 horas mensais passará
R$: 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais);
VI. Odontólogo atendimento especializado 100 horas mensais passará
R$: 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder gratificação aos Secretários Escolares em exercício
efetivo, nos termos e valores que segue:
I. Escolas de mil alunos acima.......................R$: 800,00 (oitocentos
reais);
II. Escolas de oitocentos alunos acima..........R$: 600,00 (seiscentos
reais);
Fechar