Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 LETREIROS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL NA FACHADA DAS DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE: Nova Dotação: 11.13.1236100162.102 – Manutenção do Programa Salário Educação Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Origem do Recurso: 1.550.0000.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §8º do art. 65 da lei 8.666/93 DATA: Croatá/CE., 04 de Julho de 2023. LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:6FD65EF9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº 2023.05.05.01/TP/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Classificada(s): JMR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA; MAX & MIRANDA CONSTRUTORA LTDA; ARANDELA EMPREENDIMENTOS LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – Desclassificada(s): LF SERVIÇOS URGANOS LTDA; VIRGILIO & JACIRA CONSTRUCOES LTDA; WU CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; L & L SERVIÇO LTDA; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; APOLO SERVIÇOS LTDA; SOLIMAR JOSÉ DE LIMA; MEGARON ENGENHARIA LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Vencedora da Licitação: JMR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 31.011.447/0001-90 – Valor Global: R$ 514.776,04 (quinhentos e quatorze mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 – ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO. Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:A0D7724C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2023 – RETIFICAÇÃO KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO REGIMENTO INTERNO. CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 400/2023, enviado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima e convoca a Câmara para a realização de uma Sessão Extraordinária para deliberação; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a apreciação de matérias de natureza urgente para o Município de Fortim. C O N V O C A os Vereadores para a realização da 11ª Sessão Extraordinária de 2023, a ser realizada no dia 19 de julho de 2023 às 16h, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte: Projeto de Lei nº 018/2023, de 14 de julho de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Alíquota Suplementar instituída no Art. 2º da Lei Municipal de nº 777/2021, de 21 de janeiro de 2021, e especificada no Anexo I da referida Lei, na forma que indica. Câmara Municipal de Fortim, 17 de julho de 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:D2271558 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.493/2023 Ementa: Concede reajuste de vencimentos a servidores efetivos de Guaraciaba do Norte-CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a recomposição salarial em favor dos Servidores Públicos Efetivos Municipais, nos termos e valores que segue: I. Assistente Social passará a ter salário de R$: 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais); II. Psicólogo passará a ter salário de R$: 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais); III. Nutricionista passará a ter salário de R$: 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais); IV. Odontólogo da atenção básica 200 horas mensais passará R$: 3.000,00 (três mil reais); V. Odontólogo atendimento especializado 200 horas mensais passará R$: 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); VI. Odontólogo atendimento especializado 100 horas mensais passará R$: 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); Art. 2º - Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos Secretários Escolares em exercício efetivo, nos termos e valores que segue: I. Escolas de mil alunos acima.......................R$: 800,00 (oitocentos reais); II. Escolas de oitocentos alunos acima..........R$: 600,00 (seiscentos reais);Fechar