DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DA JUVENTUDE 
Francisco Adalberto Medeiros Cunha 
  
Irauçuba/CE, 13 de julho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9D57F496 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 84 DE 05 DE JULHO DE 2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 9.600,00 m², de 
propriedade do Sr. BENEDITO PINTO MESQUITA, localizado na 
Rua Luiza Azevedo Mesquita, Fazenda Lagoa das Pedras, S/N, Zona 
Rural, Município De Irauçuba/CE. 
CONSIDERANDO que o esporte é uma ferramenta de auxílio no 
processo de desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser 
humano. 
CONSIDERANDO o fortalecimento e a integração social e o 
despertar de uma noção mais efetiva da importância da prática de 
atividades físicas e desportivas para garantia de melhor qualidade de 
vida e saúde dos cidadãos irauçubenses. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão 
avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, um 
imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 9.600,00 m², 
localizado na Rua Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das 
Pedras, S/N, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de 
propriedade da Sr. Benedito Pinto Mesquita, que possui as seguintes 
confrontações: AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 80 metros, 
do vértice P2 (412365.00 m E / 9587305.00 m S) ao vértice P4 
(412444.00 m E / 9587275.00 m S), limitando-se com propriedade do 
Sr. Jacó Brandão; À LESTE (FUNDOS): Medindo 120,00 metros, do 
vértice P3 (412488.00 m E / 9587391.00 m S) ao vértice P4 
(412444.00 m E / 9587275.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do Sr. Rogério da churrascaria; AO NORTE (LADO DIREITO): 
Medindo 80 metros, do vértice P1 (412416.00 m E / 9587416.00 m S) 
ao vértice P3 (412488.00 m E / 9587391.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do Sr. Benedito Pinto Mesquita; À OESTE (FRENTE): 
Medindo 120,00 metros, do vértice P1 (412416.00 m E / 9587416.00 
m S) ao vértice P2 (412365.00 m E / 9587305.00 m S), limitando-se 
com a Rua Luiza Azevedo Mesquita; 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-
se a Associação Nova Esperança, com a finalidade pública de 
construção de um campo de futebol para os moradores do Bairro 
Esperança, localizado na sede do Município de Irauçuba. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:41DCF915 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 85 DE 05 DE JULHO DE 2023. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a Associação Nova Esperança, com a finalidade pública 
de construção de um campo de futebol para os moradores do Bairro 
Esperança; 
CONSIDERANDO que o esporte é uma ferramenta de auxílio no 
processo de desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser 
humano; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 84 de 05 de julho de 2023, que 
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, qual seja, um terreno, com área total 
9.600 m², localizado na Rua Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa 
das Pedras, S/N, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.869, de 30 de maio de 
2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
qual seja, um terreno, com área total 9.600 m², localizado na Rua 
Luiza Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das Pedras, S/N, Zona Rural, 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio de desapropriação 
amigável e/ou judicial; 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
nunca superior a R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão avaliadora de imóveis para o 
poder público municipal de Irauçuba, um imóvel, qual seja, um 
terreno, com área total de 9.600,00 m², localizado na Rua Luiza 
Azevedo Mesquita, fazenda Lagoa das Pedras, S/N, Zona Rural, 
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sr. 
Benedito Pinto Mesquita, que possui as seguintes confrontações: AO 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 80 metros, do vértice P2 
(412365.00 m E / 9587305.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 
9587275.00 m S), limitando-se com propriedade do Sr. Jacó Brandão; 
À LESTE (FUNDOS): Medindo 120,00 metros, do vértice P3 
(412488.00 m E / 9587391.00 m S) ao vértice P4 (412444.00 m E / 
9587275.00 m S), limitando-se com a propriedade do Sr. Rogério da 
churrascaria; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 80 metros, 
do vértice P1 (412416.00 m E / 9587416.00 m S) ao vértice P3 
(412488.00 m E / 9587391.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do Sr. Benedito Pinto Mesquita; À OESTE (FRENTE): Medindo 
120,00 metros, do vértice P1 (412416.00 m E / 
  
9587416.00 m S) ao vértice P2 (412365.00 m E / 9587305.00 m S), 
limitando-se com a Rua Luiza Azevedo Mesquita; 
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se a 
Associação Nova Esperança, com a finalidade pública de construção 

                            

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