DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. CLAUDENIR MARQUES DOS SANTOS,
do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA
SÓCIOASSISTÊNCIAL,
pertencente
à
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, da
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº
1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9BB3571F
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 1135 DE 03 DE JULHO DE 2023
ALTERA A PORTARIA Nº 999/2021 QUE
NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA – IRAUPREV.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de
agosto de 2011 e alterada pela Portaria MPS n° 170 de 25 de abril de
2012.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear Membros do Comitê de Investimentos no âmbito da
Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de
Irauçuba, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e
execução da política de investimento.
Art. 2º- O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três)
membros titulares, a saber:
Presidente da Unidade Gestora: Iamara Mirelli Silva Vieira.
Diretor Financeiro da Unidade Gestora: Cosmo dos Santos
Pacheco
Representante
do
Poder
Executivo:
Fernanda
Fernandes
Vasconcelos
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverá ser pessoa física
vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do regime com
servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e
apresentar-se formalmente designado para a função por ato da
autoridade competente.
§2º O membro titular será representado, em seus impedimentos e
afastamentos legais, por seu substituto em exercício, o qual terá
direito a voto.
Art. 3° - Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão
seu regime interno, que se constitui no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único. O regime interno citado no caput será objeto de
análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos.
Art. 4° - O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela
legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos
Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovados.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:755EE0A4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1116 DE 03 DE JULHO DE 2023
ALTERA A PORTARIA Nº 927, DE 19 DE ABRIL
DE 2023, QUE TRATA DAS DESIGNAÇÕES DOS
AGENTES
DE
CONTRATAÇÃO
PARA
DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS
INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133,
DE 2021 E SEUS REGULAMENTOSE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº
14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação
e a atuação do agente de contratação;
CONSIDERANDOa necessidade de designação de agente de
contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, a
Prefeitura Municipal de Irauçuba possa dar efetividade às normas
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de
licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à
utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a
contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas
por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75;
RESOLVE:
Art. 1º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, prosseguir com a
designação doSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, para
exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos
casos doSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, estiver em
gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a
finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros
poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr.
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR na
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta
em um mesmo processo licitatório.
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se
servirá da presente Comissão.
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico,
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução
dos processos licitatórios:
I – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - APOIO
II –MADALENA BARBOSA FERREIRA – APOIO
III - MARIA RAQUEL BARROS BRAGA – (SUPLENTE DE
APOIO)
IV – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE
APOIO)
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do
processo licitatório pertinente.
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação -
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
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