DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. CLAUDENIR MARQUES DOS SANTOS, 
do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
VIGILÂNCIA 
SÓCIOASSISTÊNCIAL, 
pertencente 
à 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, da 
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 
1.693 de 05 de abril de 2022. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9BB3571F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 1135 DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
ALTERA A PORTARIA Nº 999/2021 QUE 
NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE 
INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA – IRAUPREV. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS nº 519 de 24 de 
agosto de 2011 e alterada pela Portaria MPS n° 170 de 25 de abril de 
2012. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Nomear Membros do Comitê de Investimentos no âmbito da 
Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de 
Irauçuba, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e 
execução da política de investimento. 
  
Art. 2º- O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) 
membros titulares, a saber: 
  
Presidente da Unidade Gestora: Iamara Mirelli Silva Vieira. 
Diretor Financeiro da Unidade Gestora: Cosmo dos Santos 
Pacheco 
Representante 
do 
Poder 
Executivo: 
Fernanda 
Fernandes 
Vasconcelos 
  
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverá ser pessoa física 
vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do regime com 
servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e 
apresentar-se formalmente designado para a função por ato da 
autoridade competente. 
  
§2º O membro titular será representado, em seus impedimentos e 
afastamentos legais, por seu substituto em exercício, o qual terá 
direito a voto. 
  
Art. 3° - Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão 
seu regime interno, que se constitui no Anexo desta Portaria. 
  
Parágrafo Único. O regime interno citado no caput será objeto de 
análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos. 
Art. 4° - O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela 
legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos 
Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovados. 
  
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:755EE0A4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1116 DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
ALTERA A PORTARIA Nº 927, DE 19 DE ABRIL 
DE 2023, QUE TRATA DAS DESIGNAÇÕES DOS 
AGENTES 
DE 
CONTRATAÇÃO 
PARA 
DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS 
INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, 
DE 2021 E SEUS REGULAMENTOSE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 
14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação 
e a atuação do agente de contratação; 
CONSIDERANDOa necessidade de designação de agente de 
contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, a 
Prefeitura Municipal de Irauçuba possa dar efetividade às normas 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de 
licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à 
utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a 
contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas 
por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75; 
RESOLVE: 
Art. 1º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, prosseguir com a 
designação doSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, para 
exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos 
casos doSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, estiver em 
gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a 
finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros 
poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr. 
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR na 
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta 
em um mesmo processo licitatório. 
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou 
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se 
servirá da presente Comissão. 
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, 
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução 
dos processos licitatórios: 
I – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - APOIO 
II –MADALENA BARBOSA FERREIRA – APOIO 
III - MARIA RAQUEL BARROS BRAGA – (SUPLENTE DE 
APOIO) 
IV – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE 
APOIO) 
  
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade 
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do 
processo licitatório pertinente. 
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - 
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de 
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 

                            

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