DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
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Parágrafo 5º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de
indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo
Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o
momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de
disponibilidade.
Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para
exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos
casos doSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA
JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de
suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de
licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação –
PREGOEIRO, Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA na
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta
em um mesmo processo licitatório.
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se
servirá da presente Comissão.
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico,
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução
dos processos licitatórios:
I – MARIA RAQUEL BARROS BRAGA - APOIO
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA – APOIO
III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE
APOIO)
II –MADALENA BARBOSA FERREIRA – (SUPLENTE DE
APOIO)
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do
processo licitatório pertinente.
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação -
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
Parágrafo 5º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de
indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo
Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o
momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de
disponibilidade.
Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar
oSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR,
para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações
Presenciais e Eletrônicas (Concorrência Pública), e oSr.JAYSON
MOTA
AZEVEDO
MESQUITAcomo
suplente,
nos
casos
doSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR,
estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas
atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de
Concorrência Pública Presenciais e Eletrônicos.
Parágrafo 1º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados
como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de
Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública
Presenciais e Eletrônicas, na condução dos processos licitatórios:
I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA – APOIO
III - MARIA RAQUEL BARROS BRAGA – (SUPLENTE DE
APOIO)
IV – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE
APOIO)
Parágrafo 2º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de
indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo
Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o
momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de
disponibilidade.
Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, e o Sr. FRANCISCO
ANTÔNIO
RODRIGUES
SILVA
JUNIOR,
para
o
impulsionamento das Dispensas Presenciais e Eletrônicas, devendo a
escolha de um ou outro vir designado no Termo de Referência do
Processo Administrativo.
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de
Dispensa de Licitação presenciais e eletrônicos, no impulsionamento
desses processos, assegurando a sua realização, nos seguintes
afazeres:
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja
devidamente editado.
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação,
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação.
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão
impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA
RAQUEL BARROS BRAGA, para exercer a função de Assessora de
Apoio
Administrativo
II
com
a
realização
de
todos
os
Credenciamentos
Presenciais
e
Agricultura
Familiar,
sendo
aSr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUEScomo suplente, nos
casos daSr.ªMARIA RAQUEL BARROS BRAGA, estiver em gozo
de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a
finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos,
conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79.
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de
Credenciamentos
Presenciais
e
Agricultura
Familiar,
no
impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos
seguintes afazeres:
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja
devidamente editado.
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação,
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação.
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão ser
servidos de Comissão Especial de Contratação, a ser nomeada pela
autoridade competente autorizadora da demanda processual, que será
responsável pelo julgamento dos documentos de habilitação,
Propostas, e Projetos de Venda, conforme o caso.
Art. 6º Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar a Diretora do
Departamento
de
Licitações,Sra.
RENATA
MESQUITA
FERREIRA, para o impulsionamento das Inexigibilidades de
Licitação.
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos
administrativos, no impulsionamento desses processos, assegurando a
sua realização, nos seguintes afazeres:
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja
devidamente editado.
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação,
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação.
Parágrafo 2º:A Servidora nomeada para essa função poderão
impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
Parágrafo
3º:
Nos
casos
daSra.
RENATA
MESQUITA
FERREIRA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento
de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos
administrativos, o Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA a
substituirá na condução do processo, sendo vedada a atuação conjunta
em um mesmo processo administrativo.
Art. 7º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na
presente portaria serão objeto de portarias específicas.
Art. 8º Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE
as Agentes Sr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUES e
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