DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Parágrafo 5º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de 
indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo 
Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o 
momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de 
disponibilidade. 
Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. 
FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para 
exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos 
casos doSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA 
JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de 
suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de 
licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – 
PREGOEIRO, Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA na 
condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta 
em um mesmo processo licitatório. 
Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou 
Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se 
servirá da presente Comissão. 
Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, 
que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução 
dos processos licitatórios: 
I – MARIA RAQUEL BARROS BRAGA - APOIO 
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA – APOIO 
III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE 
APOIO) 
II –MADALENA BARBOSA FERREIRA – (SUPLENTE DE 
APOIO) 
Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade 
competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do 
processo licitatório pertinente. 
Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - 
Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de 
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 
Parágrafo 5º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de 
indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo 
Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o 
momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de 
disponibilidade. 
Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar 
oSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, 
para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações 
Presenciais e Eletrônicas (Concorrência Pública), e oSr.JAYSON 
MOTA 
AZEVEDO 
MESQUITAcomo 
suplente, 
nos 
casos 
doSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, 
estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas 
atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de 
Concorrência Pública Presenciais e Eletrônicos. 
Parágrafo 1º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de 
Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública 
Presenciais e Eletrônicas, na condução dos processos licitatórios: 
I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO 
II –MARIA RISONEIDE DE LIMA – APOIO 
III - MARIA RAQUEL BARROS BRAGA – (SUPLENTE DE 
APOIO) 
IV – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE 
APOIO) 
Parágrafo 2º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de 
indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo 
Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o 
momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de 
disponibilidade. 
Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. 
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, e o Sr. FRANCISCO 
ANTÔNIO 
RODRIGUES 
SILVA 
JUNIOR, 
para 
o 
impulsionamento das Dispensas Presenciais e Eletrônicas, devendo a 
escolha de um ou outro vir designado no Termo de Referência do 
Processo Administrativo. 
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de 
Dispensa de Licitação presenciais e eletrônicos, no impulsionamento 
desses processos, assegurando a sua realização, nos seguintes 
afazeres: 
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da 
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por 
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao 
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja 
devidamente editado. 
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos 
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do 
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, 
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. 
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão 
impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de 
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 
  
Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA 
RAQUEL BARROS BRAGA, para exercer a função de Assessora de 
Apoio 
Administrativo 
II 
com 
a 
realização 
de 
todos 
os 
Credenciamentos 
Presenciais 
e 
Agricultura 
Familiar, 
sendo 
aSr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUEScomo suplente, nos 
casos daSr.ªMARIA RAQUEL BARROS BRAGA, estiver em gozo 
de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a 
finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos, 
conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79. 
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de 
Credenciamentos 
Presenciais 
e 
Agricultura 
Familiar, 
no 
impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos 
seguintes afazeres: 
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da 
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por 
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao 
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja 
devidamente editado. 
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos 
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do 
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, 
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. 
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão ser 
servidos de Comissão Especial de Contratação, a ser nomeada pela 
autoridade competente autorizadora da demanda processual, que será 
responsável pelo julgamento dos documentos de habilitação, 
Propostas, e Projetos de Venda, conforme o caso. 
  
Art. 6º Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar a Diretora do 
Departamento 
de 
Licitações,Sra. 
RENATA 
MESQUITA 
FERREIRA, para o impulsionamento das Inexigibilidades de 
Licitação. 
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos 
administrativos, no impulsionamento desses processos, assegurando a 
sua realização, nos seguintes afazeres: 
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da 
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por 
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao 
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja 
devidamente editado. 
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos 
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do 
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, 
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. 
Parágrafo 2º:A Servidora nomeada para essa função poderão 
impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de 
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 
Parágrafo 
3º: 
Nos 
casos 
daSra. 
RENATA 
MESQUITA 
FERREIRA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento 
de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos 
administrativos, o Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA a 
substituirá na condução do processo, sendo vedada a atuação conjunta 
em um mesmo processo administrativo. 
  
Art. 7º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na 
presente portaria serão objeto de portarias específicas. 
  
Art. 8º Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE 
as Agentes Sr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUES e 

                            

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