Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Parágrafo 5º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de disponibilidade. Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos doSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA na condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta em um mesmo processo licitatório. Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da presente Comissão. Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios: I – MARIA RAQUEL BARROS BRAGA - APOIO II –MARIA RISONEIDE DE LIMA – APOIO III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE APOIO) II –MADALENA BARBOSA FERREIRA – (SUPLENTE DE APOIO) Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do processo licitatório pertinente. Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. Parágrafo 5º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de disponibilidade. Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações Presenciais e Eletrônicas (Concorrência Pública), e oSr.JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITAcomo suplente, nos casos doSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Concorrência Pública Presenciais e Eletrônicos. Parágrafo 1º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Presenciais e Eletrônicas, na condução dos processos licitatórios: I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO II –MARIA RISONEIDE DE LIMA – APOIO III - MARIA RAQUEL BARROS BRAGA – (SUPLENTE DE APOIO) IV – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES – (SUPLENTE DE APOIO) Parágrafo 2º: Poderá ser designada qualquer suplente, no caso de indisponibilidade dos membros de apoio, que será requisitado pelo Agente de Contratação presidente da sessão, podendo ocorrer até o momento da sessão, sem ordem de hierarquia, somente por ordem de disponibilidade. Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, e o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para o impulsionamento das Dispensas Presenciais e Eletrônicas, devendo a escolha de um ou outro vir designado no Termo de Referência do Processo Administrativo. Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de Licitação presenciais e eletrônicos, no impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos seguintes afazeres: Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja devidamente editado. Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA RAQUEL BARROS BRAGA, para exercer a função de Assessora de Apoio Administrativo II com a realização de todos os Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, sendo aSr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUEScomo suplente, nos casos daSr.ªMARIA RAQUEL BARROS BRAGA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos, conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79. Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, no impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos seguintes afazeres: Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja devidamente editado. Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão ser servidos de Comissão Especial de Contratação, a ser nomeada pela autoridade competente autorizadora da demanda processual, que será responsável pelo julgamento dos documentos de habilitação, Propostas, e Projetos de Venda, conforme o caso. Art. 6º Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar a Diretora do Departamento de Licitações,Sra. RENATA MESQUITA FERREIRA, para o impulsionamento das Inexigibilidades de Licitação. Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos administrativos, no impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos seguintes afazeres: Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja devidamente editado. Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. Parágrafo 2º:A Servidora nomeada para essa função poderão impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. Parágrafo 3º: Nos casos daSra. RENATA MESQUITA FERREIRA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos administrativos, o Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA a substituirá na condução do processo, sendo vedada a atuação conjunta em um mesmo processo administrativo. Art. 7º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na presente portaria serão objeto de portarias específicas. Art. 8º Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE as Agentes Sr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUES eFechar