Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1155 DE 07 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. HELENE RODRIGUES MATOS LOPES, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO, pertencente à SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 04 de julho de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F9B53D39 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1154 DE 07 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 9 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba); CONSIDERANDO o Requerimento, da parte interessada. RESOLVE, Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora ANTONIO MAURO MARQUES DAS CHAGAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matricula: 0100528, pelo período de 03/07/2023 à 03/10/2023. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 03 de julho de 2023. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BA2F8543 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1153 DE 07 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 9 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba); CONSIDERANDO o Requerimento, da parte interessada. RESOLVE, Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora FRANCISCA LUCIVANIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, Matricula: 0809780, pelo período de 03/07/2023 à 03/10/2023. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 03 de julho de 2023. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:78160DE4 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1152 DE 07 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2016, no seu art. 85-A e a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa 575, de 28 d e dezembro de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. LÍVIA BRAGA FONTENELE como AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO do Município de Irauçuba. Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal 575, de 28 de dezembro de 2007, Decreto nº 049/2012 de 7 de novembro de 2012. Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: A - Organizar Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; B - Identificar as lideranças locais do setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; C - montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a esta atividade um caráter social; D - Manter diálogo constante com grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do município; E - Manter registro organizado de todas as suas atividades; F - Ajudar o poder público municipal no engajamento e cadastramento dos empreendedores individuais; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:60532647 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1151 DE 11 DE JULHO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei 806/2011, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre gratificação; RESOLVE: Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 50% de seu Salário base de cada matrícula, a Servidora Maria Lucia Mendes Caxias (Auxiliar de Saúde Bucal); matrícula: 0100331, em razão de estar desempenhando função de chefia de Unidade Básica de Saúde.Fechar