DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:61188C5E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1140 DE 05 DE JULHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 10 de julho de 
2023, pelo Servidor Jonary Duarte Gomes, exercente no cargo de 
Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania, pertencente a 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social- SIPS, para a cidade de 
Fortaleza, para emissão de 2° via de RG, na Secretaria de Proteção 
Social- SPS. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Jonary Duarte Gomes, uma diária 
reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:65723222 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1139 DE 04 DE JULHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
FISCAL 
MOISÉS SOARES DO VALE 
FUNÇÃO 
FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR, DE 
AQUISIÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO 
CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, COMBUSTÍVEIS E 
SEUS DERIVADOS E PEÇAS E SEUS DERIVADOS. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e expressamente a portaria 859 
de 24 de março de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A0AA4072 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1134 DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 03 de julho de 
2023, pelo Servidor Marlucio Agapito Braga Filho, exercente no 
cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente Secretaria de Inclusão e 
Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para acompanhar os 
adolescentes 
J.D.G.S, 
R.G.D.S. 
J.E.G.S. 
onde 
reside 
seus 
responsáveis legais. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Marlucio Agapito Braga Filho, uma 
diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:233846DD 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DO TERCEIRO E QUARTO ADITIVO AOS 
CONTRATOS DE Nº 2023.01.02.01 
 
GAB, 
2023.01.02.02 
– 
SEAD, 
2023.01.02.03 
– 
SEFIN, 
2023.01.02.04 – SESA, 2023.01.02.05 – SEDUC, 2023.01.02.06 – 
SAS, 2023.01.02.07 – SAS/FNAS, 2023.01.02.08 – SEJUV, 
2023.01.02.09 – SDR, 2023.01.02.10 – SDE, 2023.01.02.11 – 
SEINFRA, 2022.01.03.12 – SEGOV, 2023.01.02.13 – SSP e 
2023.01.02.14 
- 
AMMAI, 
REFERENTE 
AO 
PREGÃO 
PRESENCIAL DE Nº 2022.11.08.01. OBJETO: Aquisição de 
combustíveis, destinados ao abastecimento da frota de veículos 
oficiais e agregados das diversas Secretarias do Município de 

                            

Fechar