Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 MINISTÉRIO DA SAÚDE MS/SUS, CONFORME GRUPOS, SUBGRUPOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO (ANEXO I), realizado no dia 29/03/2023 às 10h00min, foi DECLARADO DESERTO. Mauriti/CE, 21 de julho de 2023. IARINDA FRANCA DE ALMEIDA - Presidente da Comissão Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:B602621F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DECISÃO LICITAÇÃO N. 2201.01/2019 – TOMADA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 009/2023-SEINFA- MERUOCA/CE INTERESSADO(A): MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE INTERESSADO(A): FRANCISCO L. RIPARDO-ME (MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME) - (CNPJ n. 27.583.854/0001-02) ADVOGADO: ÉZIO GUIMARÃES AZEVEDO – OAB/CE 17.427 ASSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FRANCISCO L. RIPARDO-ME (MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME), PELA INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 2201.01/2019-01 E ADITIVOS – COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA E.E.I.F. MARIETA SALOMÃO MENDES, DISTRITO DE SANTO ANTONIO DOS FERNANDES, MERUOCA-CE. DECISÃO Trata-se de Processo Administrativo deflagrado por intermédio da Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 009/2023- SEINFA-MERUOCA/CE de 19 de maio de 2023, da lavra do Exmo. Sr. João Carlos Cândido de Paulo, Secretário de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca, para apuração de responsabilidades pela inexecução de obras do contrato de empreitada global, ou seja, COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA E.E.I.F. MARIETA SALOMÃO MENDES, DISTRITO DE SANTO ANTONIO DOS FERNANDES, MERUOCA-CE. A empresa acionada foi devidamente notificada/citada para apresentar defesa, conforme os documentos de fls. 78 e 78-v. Em fls. 79/84 repousa requerimento da empresa acionada, apresentando justificativa e minuta, com a pretensão de rescisão contratual de forma amigável – distrato amigável. É o relatório. Passamos a decidir. A empresa FRANCISCO L. RIPARDO-ME (MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA – ME - CNPJ n. 27.583.854/0001-02 apresentou pedido de distrato amigável, em suma, com a seguinte justificativa: “(…) solicita junto a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo a rescisão contratual (Licitação 2201.01/2019), de forma amigável, que se justifica em razão da grande alta no valor de materiais e insumos para realização da obra, sendo de conhecimento de todos a grande alta em materiais de construção se serviços de mão-de-obra, tornando-se inviável proceder com a execução do contrato 2201.01/2019-01 com base nos valores ali constantes, impossibilidade de proceder com a continuidade da prestação de serviços com excelência. (...)” [sic] Compulsando atentamente os autos, verifica-se que o contrato administrativo firmado entre a empresa defendente e o Município de Meruoca com os seus aditivos, vigorou até 13 de fevereiro de 2021, conforme documento de fls. 54. A rescisão de contrato administrativo pode ser dar nos casos autorizados por lei, vejamos: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; No caso dos autos, consoante o princípio da gravitação jurídica, pelo qual um bem atrai outro para sua órbita, comunicando-lhe seu próprio regime jurídico, inexiste contrato administrativo vigente, logo, não se pode extinguir aquilo que não mais existe no mundo jurídico. O distrato contratual é um instrumento jurídico pelo qual se encerra uma relação contratual. É por meio dele que são extintas todas as cláusulas contratuais estabelecidas anteriormente. Todavia, para que seja realizado uma rescisão contratual, o contrato deve está vigente. Nesse sentido, nos socorre o Código Civil: Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Para a formação dos contratos em geral, requer-se, antes de tudo, a observância do art. 104, do Código de Reale: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. O instituto da rescisão amigável previsto na Lei 8.666/93 tem aplicação restrita, uma vez que não é cabível quando configurada outra hipótese que dê ensejo à rescisão e somente pode ocorrer quando for conveniente para a Administração. No caso em análise, o pedido formulado pela empresa defendente é juridicamente impossível, pois o contrato administrativo de n. 2201.01/2019-01 e seus aditivos não são mais vigentes. Ante o exposto, por força do art. 67, § 2o, da Lei 8.666/93 c/c art. 104, inc. II e art. 472 do Código Civil, INDEFERE-SE o pedido de rescisão contratual de forma amigável, formulado pela empresa FRANCISCO L. RIPARDO-ME (MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA – ME - CNPJ n. 27.583.854/0001- 02). Fica restituído o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para caso queira, a empresa acionada apresente defesa, nos moldes do art. 109 da Lei n. 8.666/93. Por fim, notifique-se a empresa, via DOM e por e-mail de seu patrono, este ainda, deve no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazer a juntada de instrumento procuratório. Meruoca/Ce, 20 de julho de 2023. LUCIANO MAGNO SABOYA MOREIRA FERREIRA Presidente da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos Administrativos FRANCISCO DJAVAN MIGUEL CAETANO Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos Administrativos JOÃO PAULO DE PAIVA GUILHERME Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos Administrativos Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:5B1D52C0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADAS: WC VEÍCULOS & MÁQUINAS LTDA, COM SEDE À AV.Fechar