DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
15.1. Fica eleito o Foro de Nova Russas/CE para dirimir quaisquer 
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
Nova Russas, em 20 de julho de 2023. 
  
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 
Secretário de Cultura 
  
MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA 
Associação Das Crocheteiras 
NOVARUSSENSES - ASCRON 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:51B9D265 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 002/2023 
 
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO 
A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 
02/2023 – NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 
(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 
(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 
(DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, através da Secretaria 
Municipal de Cultura, neste ato representada pelo então Secretário de 
Cultura, Senhor ODIRLEI DA SILVA SOUTO, e o(a) AGENTE 
CULTURAL, RENAN ALVES SOUSA DA SILVA, portador(a) do 
RG nº 2006016000897, expedida em SSP-CE, CPF nº 032.945.573-
70, residente e domiciliado(a) à Rua João Evangelista, nº 410, Bairro 
Alto da Boa Vista, Nova Russas/Ce, CEP: 62.200-000, telefones: 
(88).9.8155-7317, resolvem firmar o presente Termo de Execução 
Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de 
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado 
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE 
FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de 
apoio financeiro ao Espaço Artístico ASSOCIAÇÃO JUNINA DE 
NOVA RUSSAS, inscrito no CPF/CNPJ nº 28.004.878/0001-14, 
representado pelo Sr. Renan Alves Sousa da Silva, contemplado no 
conforme EDITAL Nº01/2023 PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO 
À ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS - LEI PAULO 
GUSTAVO 
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo 
totalizam o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) ASSOCIAÇÃO JUNINA DE 
NOVA RUSSAS, especialmente aberta no BANCO DO BRASIL, 
Agência:1409-5 , Conta Corrente nº 33.784-6 , para recebimento e 
movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o 
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
  
6. OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura: 
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a 
prestação de informações dos recursos concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de 
informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver 
inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das 
obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 
I) executar a ação cultural aprovada; 
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na 
realização da ação cultural; 
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros 
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução 
Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de 
execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação 
cultural; 
V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura por meio de 
Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 
120 (cento e vinte) dias, contados do término da vigência do termo de 
execução cultural; 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria 
Municipal de Cultura, a contar do recebimento da notificação; 
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação 
cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, 
incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério 
da Cultura; 
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência 
deste termo de execução cultural; 
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações 
pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de 
Execução Cultural; 
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no 
projeto cultural; 
XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio 
da categoria de prestação de informações in loco. 
7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de 
verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo 
com o caso concreto: 
  
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento 
da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento 
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente 
cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não 
foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento 
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou 
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente 
cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não 
foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de 
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o 
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 
7.2.1. Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de 
que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da 
prestação de informações poderá: 
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o 
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de 
execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o 
cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas 
sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; 
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de 
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o 
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou 
que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do 
objeto foram insuficientes; ou 
IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de 
informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do 
objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique 
irregularidades no relatório de execução financeira. 
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por 
meio de termo aditivo. 
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes 
hipóteses: 
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração 
pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e 

                            

Fechar