DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 30 de Junho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7C19096F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.07.005/2023 
 
PORTARIA Nº 03.07.005/2023 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA JOSE DA SILVA SOUSA, 
portador (a) do CPF 662.576.383-72, servidor(a) municipal, lotado(a) 
no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, admitido(a) em 
01/09/2011, matrícula 00000695, no cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, 
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Julho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2326FE32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.07.006/2023 
 
PORTARIA Nº 03.07.006/2023 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ADRIANO DE 
OLIVEIRA, portador (a) do CPF 942.783.263-00, servidor(a) 
municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, admitido(a) 
em 20/12/2018, matrícula 00915193, no cargo de MOTORISTA 
CATEGORIA D, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, 
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Julho de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D2CD06EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19.01.001/2023 
 
PORTARIA Nº 19.01.001/2023 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICIPIO DE ARACOIABA. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura Municipal de 
Aracoiaba, ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) ANTONIA IVNA CABRAL 
CAVALCANTE, matrícula nº 00915345, com o cargo de 
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - CIENCIAS, para exercer 
cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de Aracoiaba Ceará. 
§ 1º A presente cessão terá início em 19/01/2023, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão com ônus para o Município de Quixadá, sendo 
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Convênio de Cooperação 
Mútua nº 002/2023, visando a cessão de servidores, celebrado em 02 
de janeiro de 2023, pela Prefeitura Municipal de Quixadá e a 
Prefeitura Municipal de Aracoiaba. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 19 de Janeiro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D9CAAE99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 48 /2023, DE 18 DE JULHO DE 2023. 
 
DECRETO N° 48 /2023, DE 18 de julho de 2023. 
  
Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à 
informação, no âmbito da Administração Pública 
Municipal. 
  

                            

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