Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 30 de Junho de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7C19096F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.07.005/2023 PORTARIA Nº 03.07.005/2023 CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA JOSE DA SILVA SOUSA, portador (a) do CPF 662.576.383-72, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, admitido(a) em 01/09/2011, matrícula 00000695, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Julho de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2326FE32 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.07.006/2023 PORTARIA Nº 03.07.006/2023 CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF 942.783.263-00, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, admitido(a) em 20/12/2018, matrícula 00915193, no cargo de MOTORISTA CATEGORIA D, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Julho de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D2CD06EF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.01.001/2023 PORTARIA Nº 19.01.001/2023 CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO MUNICIPIO DE ARACOIABA. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura Municipal de Aracoiaba, ambos do estado do Ceará. R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) ANTONIA IVNA CABRAL CAVALCANTE, matrícula nº 00915345, com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - CIENCIAS, para exercer cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de Aracoiaba Ceará. § 1º A presente cessão terá início em 19/01/2023, com vigência até 31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário. § 2º A presente cessão com ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. § 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88. § 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes. Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Convênio de Cooperação Mútua nº 002/2023, visando a cessão de servidores, celebrado em 02 de janeiro de 2023, pela Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura Municipal de Aracoiaba. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 19 de Janeiro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D9CAAE99 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 48 /2023, DE 18 DE JULHO DE 2023. DECRETO N° 48 /2023, DE 18 de julho de 2023. Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Administração Pública Municipal.Fechar