DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
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profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico,
sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 28. A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos,
dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com
o poder público e deixar de observar o disposto na Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto estará sujeita às
seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Rescisão do vínculo com o poder público;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão
ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de
defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias.
§ 2º A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada
somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou
entidade dos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso IV.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de
competência exclusiva da autoridade máxima do Município de
Quixadá, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Art. 29. Os órgãos e entidades municipais respondem diretamente
pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou
utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosas ou
pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos
de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A Ouvidoria Geral do Município prestará o serviço de
recebimento de reclamações, sugestões e elogios.
Art. 31. A classificação dos documentos sigilosos e a temporalidade
do sigilo se dará por regulamento próprio.
Art. 32. Os prazos contidos neste Decreto são contados em dias
corridos, iniciando-se em dia útil, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 18 de
julho de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA
I
–
TEMPORALIDADE
E
GRAU
DOS
DOCUMENTOS
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO
PRAZO LEGAL PARA ACESSO
Ultrassecreto
Até 25 anos;
Secreto
Até 15 anos
Reservado
Até 05 anos
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B5CB30E1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
3º
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PROCESSO
SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste
Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação:
1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer,
pessoalmente, nos dia 24/07/2023 de 08h00 às 11h00 e 14h00 às
17h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de
Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro –
Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos
constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na
forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital.
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do
classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à
contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município
de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior,
obedecendo a ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR 100H
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
5º CLASSIFICADO
TANIA MARIA TORRES DE FREITAS
343004669
6º CLASSIFICADO
SAMIA SUELY DE SOUSA PEREIRA
343001350
CARGO: PROFESSOR 200H
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
13º CLASSIFICADO
ELCY MARIA BEZERRA TAVARES
343004749
14º CLASSIFICADO
ANA KELLY PINHEIRO DA CRUZ
343002851
15º CLASSIFICADO
LIVIA MAGDA BEZERRA PAULINO
343004329
16º CLASSIFICADO
LIDIANE LEITE DA SILVA
343004614
17º CLASSIFICADO
LEE HENNY MARTINS BEZERRA PEREIRA
343003370
18º CLASSIFICADO
ESTEFANIA DE SOUSA MOREIRA
343003015
3 - DOS CARGOS – SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
6º CLASSIFICADO
SAVIO DA SILVA LIMA
343002778
7º CLASSIFICADO
IRES CAVALCANTE MOREIRA NUNES
343004683
CARGO: PSICOLOGO
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
6º CLASSIFICADO
KAMILA BRITO GONCALVES
343003583
CARGO: FISIOTERAPIA
COLOCAÇÃO
NOME DO APROVADO
INSCRIÇÃO
3º CLASSIFICADO
AMABILE GLORIA DE ALMEIDA LIMA
343006026
4º CLASSIFICADO
FELIPE DA SILVA LOPES PRADO
343004113
4 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
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