Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de outras sanções legais. Art. 28. A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto estará sujeita às seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Rescisão do vínculo com o poder público; IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do Município de Quixadá, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Art. 29. Os órgãos e entidades municipais respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. A Ouvidoria Geral do Município prestará o serviço de recebimento de reclamações, sugestões e elogios. Art. 31. A classificação dos documentos sigilosos e a temporalidade do sigilo se dará por regulamento próprio. Art. 32. Os prazos contidos neste Decreto são contados em dias corridos, iniciando-se em dia útil, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 18 de julho de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TABELA I – TEMPORALIDADE E GRAU DOS DOCUMENTOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO PRAZO LEGAL PARA ACESSO Ultrassecreto Até 25 anos; Secreto Até 15 anos Reservado Até 05 anos Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B5CB30E1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 3º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação: 1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, nos dia 24/07/2023 de 08h00 às 11h00 e 14h00 às 17h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. 2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROFESSOR 100H COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 5º CLASSIFICADO TANIA MARIA TORRES DE FREITAS 343004669 6º CLASSIFICADO SAMIA SUELY DE SOUSA PEREIRA 343001350 CARGO: PROFESSOR 200H COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 13º CLASSIFICADO ELCY MARIA BEZERRA TAVARES 343004749 14º CLASSIFICADO ANA KELLY PINHEIRO DA CRUZ 343002851 15º CLASSIFICADO LIVIA MAGDA BEZERRA PAULINO 343004329 16º CLASSIFICADO LIDIANE LEITE DA SILVA 343004614 17º CLASSIFICADO LEE HENNY MARTINS BEZERRA PEREIRA 343003370 18º CLASSIFICADO ESTEFANIA DE SOUSA MOREIRA 343003015 3 - DOS CARGOS – SECRETARIA DE SAÚDE CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 6º CLASSIFICADO SAVIO DA SILVA LIMA 343002778 7º CLASSIFICADO IRES CAVALCANTE MOREIRA NUNES 343004683 CARGO: PSICOLOGO COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 6º CLASSIFICADO KAMILA BRITO GONCALVES 343003583 CARGO: FISIOTERAPIA COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 3º CLASSIFICADO AMABILE GLORIA DE ALMEIDA LIMA 343006026 4º CLASSIFICADO FELIPE DA SILVA LOPES PRADO 343004113 4 - DA PUBLICAÇÃO O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,Fechar