DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, 
sem prejuízo de outras sanções legais. 
  
Art. 28. A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, 
dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com 
o poder público e deixar de observar o disposto na Lei Federal nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto estará sujeita às 
seguintes sanções: 
  
I - Advertência; 
II - Multa; 
  
III - Rescisão do vínculo com o poder público; 
  
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
  
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública Municipal, até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
  
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão 
ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de 
defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) 
dias. 
  
§ 2º A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada 
somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou 
entidade dos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no inciso IV. 
  
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de 
competência exclusiva da autoridade máxima do Município de 
Quixadá, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no 
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 
  
Art. 29. Os órgãos e entidades municipais respondem diretamente 
pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou 
utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosas ou 
pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos 
de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 
  
CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 30. A Ouvidoria Geral do Município prestará o serviço de 
recebimento de reclamações, sugestões e elogios. 
  
Art. 31. A classificação dos documentos sigilosos e a temporalidade 
do sigilo se dará por regulamento próprio. 
  
Art. 32. Os prazos contidos neste Decreto são contados em dias 
corridos, iniciando-se em dia útil, excluindo o dia do começo e 
incluindo o dia do vencimento. 
  
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 18 de 
julho de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
TABELA 
I 
– 
TEMPORALIDADE 
E 
GRAU 
DOS 
DOCUMENTOS 
  
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO 
PRAZO LEGAL PARA ACESSO 
Ultrassecreto 
Até 25 anos; 
Secreto 
Até 15 anos 
Reservado 
Até 05 anos 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B5CB30E1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 
 
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 
  
3º 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
PROCESSO 
SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 
QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas 
atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste 
Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação: 
  
1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, 
pessoalmente, nos dia 24/07/2023 de 08h00 às 11h00 e 14h00 às 
17h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de 
Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – 
Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos 
constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na 
forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 
O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do 
classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à 
contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município 
de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, 
obedecendo a ordem de classificação. 
  
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
  
CARGO: PROFESSOR 100H 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
5º CLASSIFICADO 
TANIA MARIA TORRES DE FREITAS 
343004669 
6º CLASSIFICADO 
SAMIA SUELY DE SOUSA PEREIRA 
343001350 
  
CARGO: PROFESSOR 200H 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
13º CLASSIFICADO 
ELCY MARIA BEZERRA TAVARES 
343004749 
14º CLASSIFICADO 
ANA KELLY PINHEIRO DA CRUZ 
343002851 
15º CLASSIFICADO 
LIVIA MAGDA BEZERRA PAULINO 
343004329 
16º CLASSIFICADO 
LIDIANE LEITE DA SILVA 
343004614 
17º CLASSIFICADO 
LEE HENNY MARTINS BEZERRA PEREIRA 
343003370 
18º CLASSIFICADO 
ESTEFANIA DE SOUSA MOREIRA 
343003015 
  
3 - DOS CARGOS – SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
6º CLASSIFICADO 
SAVIO DA SILVA LIMA 
343002778 
7º CLASSIFICADO 
IRES CAVALCANTE MOREIRA NUNES 
343004683 
  
CARGO: PSICOLOGO 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
6º CLASSIFICADO 
KAMILA BRITO GONCALVES 
343003583 
  
CARGO: FISIOTERAPIA 
COLOCAÇÃO 
NOME DO APROVADO 
INSCRIÇÃO 
3º CLASSIFICADO 
AMABILE GLORIA DE ALMEIDA LIMA 
343006026 
4º CLASSIFICADO 
FELIPE DA SILVA LOPES PRADO 
343004113 
  
4 - DA PUBLICAÇÃO 
  
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e 
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico 
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, 

                            

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