DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4898480/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ERMIONE GOMES OLIVEIRA, matrícula nº 98200172899814, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/06/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2018, página 63, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4898480/2018. São Gonçalo do Amarante, 20 de junho de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4898528/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ERMIONE GOMES OLIVEIRA, matrícula nº 982001728999111, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/06/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2018, página 63, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4898528/2018. São Gonçalo do Amarante, 20 de junho de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4937973/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLAUDIA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 98200173358213, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2018, página 57, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 4937973/2018. Fortaleza, 21 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5046851/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ODINELIA CARMITA ALVES, matrícula nº 98200173766419, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 40, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 5046851/2018. Itapipoca, 26 de junho de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5046983/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ODINELIA CARMITA ALVES, matrícula nº 98200173266416, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/04/2018, página 72, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 5046983/2018. Itapipoca, 26 de junho de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5120490/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA BROLHOS DA TERRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATEUS DE CASTRO FERREIRA, matrícula nº 98200174697615, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/01/2018, página 51, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no
processo nº 5120490/2018. Itapipoca, 29 junho de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
Fechar