Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 I - a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e II - menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo. Parágrafo único - Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação será realizada na página do sitio eletrônico relacionada ao programa ou ao projeto auxiliado. Art. 15 - A administração pública municipal direta, autárquica e fundacional poderá emitir atestado de capacidade técnica em nome da pessoa física ou jurídica doadora no caso de o objeto doado ter sido executado a contento, comprovado por ato de recebimento formal do órgão ou da entidade donatária. Art. 16 - Os editais de chamamento público estão sujeitos à impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital. § 1º - Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação do bem móvel ou do serviço. § 2º - Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial. Art. 17 - O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracterizam a novação, o pagamento ou a transação dos débitos dos doadores com a administração pública. Art. 18 - A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:110F2812 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 192/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, RESOLVE: Designar a Senhora AILA PAULA BATISTA DE LIMA, Conselheira Tutelar, mat. 5086, CPF 065.889.623-71, RG 20075654207 – SSPDS-CE 2ª VIA, residente à Rua Prof. Sidrônio, s/n, Olho D‟Água da Bica, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para acompanhar adolescente até Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro – Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, na Rua Tabelião Fabião, 114 - Pres. Kennedy, no dia 17 de maio do corrente ano. Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de maio de 2023. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2DBD648D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 034/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os direitos fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a operacionalização dos incisos I, II e III do Art. 6º e o Art. 8º da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no âmbito municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos recebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada Lei; DECRETA: Art. 1º - Estabelecer regras de operacionalização do valor destinado ao setor do audiovisual e outras áreas culturais que tiveram impacto negativo em decorrência dos efeitos da crise ocasionado pela COVID- 19. DOS VALORES E CRITÉRIOS Art. 2º - Ao Inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de R$ 160.322,86 (cento e sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), dividido em duas classificações de valores: I - será destinado o valor de 60.121,02 (sessenta mil cento e vinte um reais e dois centavos), por meio de edital, em submissão de projetos a três propostas, para pessoa física e jurídica; II - será destinado o valor de R$ 100.201,78 (cem mil duzentos e um reais e setenta e oito centavos) por meio de edital, em submissão de projetos, a dez propostas, para pessoa física e jurídica. Este inciso tem por objetivo apoiar produções artísticas em áudio visual. Art. 3º - Ao Inciso II, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de R$ 36.660,44 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), por meio de edital, em submissão de projetos, a duas propostas, para pessoa física ou jurídica. Este inciso tem por objetivo apoiar salas de cinema, organizações privadas e culturais em ações que promovam o acesso de salas de cinema. Art. 4º - Ao inciso III, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de R$18.408,05 (dezoito mil quatrocentos e oito reais e cinco centavos), por meio de edital, em submissão de projetos, a duas propostas, para pessoa física ou jurídica. Este inciso tem por objetivo apoiar capacitação, formação e qualificação no audiovisual, cineclubes, festivais e mostras.Fechar