DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
I - a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e 
II - menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do 
órgão ou da entidade da administração pública direta, autárquica e 
fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de 
governo. 
  
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação 
será realizada na página do sitio eletrônico relacionada ao programa 
ou ao projeto auxiliado. 
  
Art. 15 - A administração pública municipal direta, autárquica e 
fundacional poderá emitir atestado de capacidade técnica em nome da 
pessoa física ou jurídica doadora no caso de o objeto doado ter sido 
executado a contento, comprovado por ato de recebimento formal do 
órgão ou da entidade donatária. 
  
Art. 16 - Os editais de chamamento público estão sujeitos à 
impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco 
dias úteis, contado da data de publicação do edital. 
  
§ 1º - Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem 
fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação 
do bem móvel ou do serviço. 
  
§ 2º - Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no 
prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário 
Oficial. 
  
Art. 17 - O recebimento das doações de que trata este Decreto não 
caracterizam a novação, o pagamento ou a transação dos débitos dos 
doadores com a administração pública. 
  
Art. 18 - A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo 
donatário, implicará a reversão da doação. 
  
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:110F2812 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 192/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora AILA PAULA BATISTA DE LIMA, 
Conselheira 
Tutelar, 
mat. 
5086, 
CPF 
065.889.623-71, 
RG 
20075654207 – SSPDS-CE 2ª VIA, residente à Rua Prof. Sidrônio, 
s/n, Olho D‟Água da Bica, lotada na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, para acompanhar adolescente até Unidade de 
Recepção Luís Barros Montenegro – Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, na Rua Tabelião 
Fabião, 114 - Pres. Kennedy, no dia 17 de maio do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a 01 (uma) 
diária, no valor unitário de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta 
centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima 
mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – 
Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 17 de maio de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2DBD648D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 034/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO 
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
efetivar 
os 
direitos 
fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da 
Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a 
operacionalização dos incisos I, II e III do Art. 6º e o Art. 8º da Lei 
Complementar 195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no 
âmbito municipal; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 11.525, de 11 
de maio de 2023; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos 
recebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada Lei; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Estabelecer regras de operacionalização do valor destinado 
ao setor do audiovisual e outras áreas culturais que tiveram impacto 
negativo em decorrência dos efeitos da crise ocasionado pela COVID-
19. 
  
DOS VALORES E CRITÉRIOS 
  
Art. 2º - Ao Inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de 
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de R$ 
160.322,86 (cento e sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta 
e seis centavos), dividido em duas classificações de valores: 
  
I - será destinado o valor de 60.121,02 (sessenta mil cento e vinte um 
reais e dois centavos), por meio de edital, em submissão de projetos a 
três propostas, para pessoa física e jurídica; 
II - será destinado o valor de R$ 100.201,78 (cem mil duzentos e um 
reais e setenta e oito centavos) por meio de edital, em submissão de 
projetos, a dez propostas, para pessoa física e jurídica. Este inciso tem 
por objetivo apoiar produções artísticas em áudio visual. 
  
Art. 3º - Ao Inciso II, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de 
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de R$ 
36.660,44 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e 
quatro centavos), por meio de edital, em submissão de projetos, a duas 
propostas, para pessoa física ou jurídica. Este inciso tem por objetivo 
apoiar salas de cinema, organizações privadas e culturais em ações 
que promovam o acesso de salas de cinema. 
  
Art. 4º - Ao inciso III, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de 
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de 
R$18.408,05 (dezoito mil quatrocentos e oito reais e cinco centavos), 
por meio de edital, em submissão de projetos, a duas propostas, para 
pessoa física ou jurídica. Este inciso tem por objetivo apoiar 
capacitação, formação e qualificação no audiovisual, cineclubes, 
festivais e mostras. 

                            

Fechar