DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
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I - a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
II - menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do
órgão ou da entidade da administração pública direta, autárquica e
fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de
governo.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação
será realizada na página do sitio eletrônico relacionada ao programa
ou ao projeto auxiliado.
Art. 15 - A administração pública municipal direta, autárquica e
fundacional poderá emitir atestado de capacidade técnica em nome da
pessoa física ou jurídica doadora no caso de o objeto doado ter sido
executado a contento, comprovado por ato de recebimento formal do
órgão ou da entidade donatária.
Art. 16 - Os editais de chamamento público estão sujeitos à
impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco
dias úteis, contado da data de publicação do edital.
§ 1º - Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem
fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação
do bem móvel ou do serviço.
§ 2º - Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no
prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário
Oficial.
Art. 17 - O recebimento das doações de que trata este Decreto não
caracterizam a novação, o pagamento ou a transação dos débitos dos
doadores com a administração pública.
Art. 18 - A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo
donatário, implicará a reversão da doação.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:110F2812
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 192/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a Senhora AILA PAULA BATISTA DE LIMA,
Conselheira
Tutelar,
mat.
5086,
CPF
065.889.623-71,
RG
20075654207 – SSPDS-CE 2ª VIA, residente à Rua Prof. Sidrônio,
s/n, Olho D‟Água da Bica, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, para acompanhar adolescente até Unidade de
Recepção Luís Barros Montenegro – Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, na Rua Tabelião
Fabião, 114 - Pres. Kennedy, no dia 17 de maio do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$
82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a 01 (uma)
diária, no valor unitário de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta
centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima
mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza –
Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 17 de maio de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2DBD648D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 034/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
efetivar
os
direitos
fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a
operacionalização dos incisos I, II e III do Art. 6º e o Art. 8º da Lei
Complementar 195 de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no
âmbito municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 11.525, de 11
de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização dos recursos
recebidos pelo ente municipal em virtude da mencionada Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Estabelecer regras de operacionalização do valor destinado
ao setor do audiovisual e outras áreas culturais que tiveram impacto
negativo em decorrência dos efeitos da crise ocasionado pela COVID-
19.
DOS VALORES E CRITÉRIOS
Art. 2º - Ao Inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de R$
160.322,86 (cento e sessenta mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta
e seis centavos), dividido em duas classificações de valores:
I - será destinado o valor de 60.121,02 (sessenta mil cento e vinte um
reais e dois centavos), por meio de edital, em submissão de projetos a
três propostas, para pessoa física e jurídica;
II - será destinado o valor de R$ 100.201,78 (cem mil duzentos e um
reais e setenta e oito centavos) por meio de edital, em submissão de
projetos, a dez propostas, para pessoa física e jurídica. Este inciso tem
por objetivo apoiar produções artísticas em áudio visual.
Art. 3º - Ao Inciso II, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de R$
36.660,44 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e
quatro centavos), por meio de edital, em submissão de projetos, a duas
propostas, para pessoa física ou jurídica. Este inciso tem por objetivo
apoiar salas de cinema, organizações privadas e culturais em ações
que promovam o acesso de salas de cinema.
Art. 4º - Ao inciso III, do Art. 6º, da Lei Complementar 195 de 8 de
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), será destinado o valor de
R$18.408,05 (dezoito mil quatrocentos e oito reais e cinco centavos),
por meio de edital, em submissão de projetos, a duas propostas, para
pessoa física ou jurídica. Este inciso tem por objetivo apoiar
capacitação, formação e qualificação no audiovisual, cineclubes,
festivais e mostras.
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