DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
§1º - A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar 
que o apoio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção 
da atividade cultural do beneficiário, sob pena de abertura de Tomada 
de Contas Especial, nos termos da legislação de regência da matéria. 
  
§2º - A prestação de contas de que trata este artigo se dará de maneira 
simplificada com ênfase no cumprimento do objetivo e do resultado, 
sendo observados, quando cabível, os termos da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, nos termos do seu art. 88, §2º 
  
Art. 16 - Aos beneficiários faltosos que tiveram as suas Prestações de 
Contas Irregulares será aberta Tomada de Contas Especial pela 
municipalidade para ressarcimento de eventuais danos ao erário, 
aplicando-se no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, nos termos 
do seu art. 88, §2º. 
  
Art. 17 - A análise da prestação de contas dos projetos apoiados com 
recursos previstos neste Decreto, deverá considerar a verdade real e os 
resultados alcançados. 
  
Art. 18 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, 
após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, organização da 
sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento 
ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de 
interesse público mediante a apresentação de plano de trabalho, 
conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a 
partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não 
tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral 
dos recursos. 
  
Art. 19 - Fica terminantemente proibida a qualquer publicação 
tendente a apoio, promoção ou menção, ainda que subliminar, de 
candidato ou corrente política do Município, devendo todas as 
veiculações ter caráter institucional e ser voltadas apenas ao bem 
informar a população local acerca dos benefícios da Lei Paulo 
Gustavo, sob pena de suspensão dos imediatos benefícios e abertura 
de Tomada de Contas Especial quando verificada e conduta faltosa 
por parte do beneficiário. 
  
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2F79F9BA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 193/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar a Senhora BRUNA VANESKA FREITAS GUIMARÃES, 
Conselheira 
Tutelar, 
mat. 
5084, 
CPF 
042.693.953-03, 
RG 
2006098032550 – SSPDS-CE, residente à Rua Manoel Franklin, Nº 
5024, Apartamento 03, Centro, lotada na Secretaria Municipal de 
Assistência Social, para efetuar viagem a Fortaleza-Ce, para 
acompanhar adolescente até Unidade de Recepção Luís Barros 
Montenegro – Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – SEAS, na Rua Tabelião Fabião, 114 - Pres. 
Kennedy, no dia 17 de maio do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a 01 (uma) 
diária, no valor unitário de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta 
centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima 
mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – 
Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 17 de maio de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:800C48CA 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2023.07.17-0001 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16.03.01/2023- SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
TURISMO 
CONTRATADA: J DO CARMO DE OLIVEIRA CNPJ Nº 
11.278.771/0001-61 
OBJETO: Adesão a ata de registro de preços para prestação de 
serviço de organização, produção e realização das festividades de 
Nossa senhora da saude, na vila sede do distrito de Olho d Àgua da 
Bica, no município de Tabuleiro do Norte – ce. 
VALOR: R$ 87.250,00(Oitenta e Sete Mil Duzentos e Cinquenta 
Reais) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0601.04.122.0002.2.017 
– 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
TURISMO. 
Elemento 
de 
Despesas: 
3.3.90.39.00 
– OUTROS SERV DE TERCEIRO PESSOA 
JURÍDICA, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da 
PMTN, consignados no Orçamento de 2023. 
VIGÊNCIA: 17 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:06E6DC01 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO 
E COMPROMISSO 
 
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA DA CRUZ– CPF 
519.392.663-00 
  
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e 
Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de 
Tabuleiro do Norte, Vila Aldeia Velha, zona rural. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:197C6F37 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO 
E COMPROMISSO 

                            

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