DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de 
assistência social; 
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; 
O Monitor Voluntário de Apoio Escolar é o responsável pelas atividades de apoio como: 
Auxiliar pedagógico, devendo trabalhar de forma articulada com os professores da escola, facilitando o ensino aprendizagem dentro da sala de aula 
de Educação Infantil; 
Acompanhamento dos alunos da rede pública municipal durante o deslocamento nas rotas escolares dentro dos transportes e nas dependências da 
escola; 
Auxiliar os alunos com deficiências de acordo com a Lei nº 13.146/2015 – LBI; 
  
Promover o fortalecimento da aprendizagem dos alunos da rede pública municipal nos componentes de Matemática e de Língua Portuguesa, através 
de reforços escolares; utilizando preferencialmente tecnologias e metodologias complementares as já empregadas pelos professores em suas turmas, 
responsável pela realização das atividades de Recreação e Esporte e Lazer. 
Proporcionar a alfabetização e elevação da escolaridade de jovens e adultos devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino. 
  
DOS PRÉ-REQUISITOS 
  
Para atuar como Monitor Voluntário de Apoio Escolar serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos: 
Ter disponibilidade de horário para participar de formações com o técnico responsável da Secretaria Municipal de Educação; 
Ter ciência que são voluntários remunerados com incentivo da Secretaria Executora, acompanhados pela escola; 
Ser capaz de manter o controle de acordo com as atividades propostas; 
  
Poderá concorrer à seleção de Monitor Voluntário de Apoio Escolar, pessoa que tenha formação a partir de nível médio e preferencialmente 
cursando Nível Superior; 
Deverá comprovar experiência para a função através do curriculo conforme Anexo II, com as devidas comprovações. 
  
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES VOLUNTÁRIOS DE APOIO ESCOLAR 
Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa; 
Cumprir carga horária de 20 ou 40 horas semanais; 
  
Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação da Secretaria da Educação e da 
Instituição Escolar; 
Acompanhar e auxiliar o desempenho escolar dos alunos com deficiências; 
Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos conteúdos/ e ou atividades realizadas; 
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto a Escola; 
Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando à proposta pedagógica da escola, promovendo a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, 
a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos; 
Que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício de aprendizagem de direitos e deveres, estimulando o 
desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso 
de bens comuns. 
  
DAS INSCRIÇÕES: 
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas 
  
e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
Não será cobrada taxa de inscrição. 
A inscrição deverá ser realizada na Escola de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- Croatá- 
CE, durante os dias 24, 25 e 26 de julho de 2023. 
No ato de realização da inscrição o candidato deverá entregar as xerox dos seguintes documentos: 
– Currículo; 
– Carteira de Identidade (frente e verso); III – CPF; 
– Comprovante de residência; 
– Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; VI – Cópia da Reservista (para homens); 
VII – Cópia do Certificado do Ensino Médio. 
Sugestão da Monitoria, especificando o interesse na ficha de inscrição, ato que será analisado pela Secretaria da Educação (Ficha de inscrição- 
ANEXO I); 
Declaração de disponibilidade de carga horária exigida, disponível no ANEXO II deste edital; 
Declaração de afirmação de que não possui acúmulo de cargos, disponível no ANEXO III. 
Foto 3x4 na ficha de inscrição. 
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão 
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluir o candidato, caso comprove inveracidade das informações. 
Não serão aceitos documentos após a realização da inscrição. 
Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição mediante a apresentação de todos os documentos. 
Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 
No ato da inscrição o candidato deverá indicar a monitoria que pretende realizar. 
  
  
MONITOR 
CARGA HORÁRIA 
01 
Monitores de Apoio Escolar (Monitores de Sala – Ed. Infantil) 
20h 
40h 
02 
Monitores de Apoio Escolar (Rotas Escolares) 
20h 
40h 
03 
Monitores de Apoio Escolar (Cuidadores Escolares) 
20h 
40h 
04 
Monitores de Apoio Escolar (Reforço Escolar) 
20h 
40h 
05 
Monitores de Apoio Escolar (Voluntários Alfabetizadores) 
40h 

                            

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