DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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Assinatura do(a) Candidato(a) 
  
FORMULÁRIO DE RECURSO 
  
Nome: Nº Inscrição: 
Data: / /  
  
Orientações: 
Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 004/2023. 
Assine e identifique-se em cada folha utilizada. 
Fundamentação do Recurso: 
  
Assinatura do Candidato (a) 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:1C3C51D4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 002 DE 21 JULHO DE 2023 DA DE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CROATÁ- CEARÁ 
 
EDITAL Nº 002 DE 21 JULHO DE 2023 DA DE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CROATÁ- CEARÁ 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR ESCOLAR, 
COORDENADOR PEDAGÓGICO, COORDENADOR DE GESTÃO E COORDENADOR ESCOLAR) DAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O MUNICÍPIO DE CROATÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 
14.113, de 25 de novembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, do Plano Nacional de 
Educação – PNE 2014- 2024, Meta 19, Estratégia 19,8 e, em consonância com a Lei Orgânica do município e Lei Municipal nº 580/2023, torna 
Público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado para a composição de Banco de Gestores 
Escolares das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de CROATÁ, Estado do Ceará. 
  
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
– Conforme preconizado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 580/2023, o processo seletivo regido pelo presente Edital, será executado pela empresa 
contratada para tal fim, ASSISTECON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, e coordenada e fiscalizada pela Comissão de Organização do 
Processo de Seleção Pública, nomeada pela Portaria Nº 2007002/2023 da Secretaria Municipal de Educação. 
– Os candidatos selecionados que integrarão o Banco de Gestores Escolares, não possuem direito subjetivo à nomeação, cabendo ao Dirigente 
Municipal de 
  
Educação, observadas a necessidade do serviço público, avaliar oportunamente as devidas nomeações. 
- A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo/função em comissão, convocando-se os gestores escolares selecionados mediante juízo 
de conveniência e oportunidade para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo o servidor ser exonerado a qualquer 
tempo, por se tratar de cargo comissionado, nos termos do Art. 37, inciso II, da CF/88. 
– São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor e/ou Coordenador Pedagógico: 
Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou 
crime contra a Administração pública; 
Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas/aula ou possuir outra graduação em licenciatura, com pós-graduação 
na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução n 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE; 
Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou licenciatura em outra área do conhecimento, para o cargo de Coordenador Pedagógico, 
Coordenador de Gestão e Coordenador Escolar; 
Ter experiência comprovada de, pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício em docência da educação básica, para o cargo de Diretor Escolar; 
Não ter contas de gestão escolar aprovadas com ressalva ou desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com recursos do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE, Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola Nota 10) e Secretaria Municipal de 
Educação de CROATÁ e congêneres. 
– O candidato deverá ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício da função, conforme os turnos de funcionamento da 
unidade escolar. 
– O cargo, a função gratificada, a remuneração e a carga horária estão disponíveis no Anexo IV deste Edital; 
  
– Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico tem natureza de cargo em comissão e cargo com função gratificada, declarado assim, de 
livre nomeação e exoneração; 
– Não será assegurado ao candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado à imediata ocupação e/ou nomeação nos cargos em comissão ou 
função gratificada. 
- O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos, 
conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas. 
– Esta Seleção Pública Simplificada terá vigência de 2 (dois) anos sendo permitida a recondução pelo mesmo período dentro da rede de ensino 
pública de Croatá/CE. 
– A gestão da secretaria de Educação escolherá do Banco de Gestores Escolares, a equipe de Coordenação Pedagógica. 

                            

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