DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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– Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerão avaliações periódicas promovidas pela Secretaria da educação em parceria com o Conselho 
Municipal de Educação, que estarão analisando o desempenho do Núcleo Gestor das unidades escolares públicas de Croatá, para fins de aferir a 
eficiência no serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. 
– Ocorrendo vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será indicado pelo dirigente 
Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
– Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o chefe do poder executivo municipal nomear profissional 
do magistério, observados os critérios estabelecidos no item 1.4 deste Edital. 
– A Comissão de Organização e/ou a empresa Assistecon Assessoria e Consultoria poderão alterar as datas previstas no Anexo I, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio de edital divulgado no site do município www.croata.com.br. 
  
- INSCRIÇÕES 
  
- As inscrições encontrar-se-ão abertas nos dias 24,25 e 26 de Julho de 2023 nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h na Escola 
de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- Croatá- CE, conforme o cronograma constante do 
Anexo I deste Edital. 
- Não será cobrada taxa de inscrição. 
- A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital. 
– A solicitação da inscrição implicará ao candidato o conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 
– Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita com clareza, a identificação e as informações sobre o candidato. 
– Após a inscrição não poderá ser feita qualquer alteração na Ficha de Inscrição. 
– A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações 
prestadas pelo candidato. 
– No ato da inscrição serão solicitados os comprovantes das exigências contidas no item 2.10 deste Edital. 
– Os documentos comprobatórios do candidato serão retidos quando do momento da inscrição. 
– No ato de solicitação da inscrição, deve ser entregue: 
Ficha de Inscrição preenchida em todos os campos solicitado, sem rasuras, com foto 3x4, recente. 
Cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
Cópia do comprovante de residência; 
Cópia Certidão de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 
Cópia Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação); 
Cópias da documentação necessária à Prova de Títulos e currículo padrão; 
Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 3. 
Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste últimocaso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega 
do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original 
da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida. 
  
– ATENDIMENTO DIFERENCIADO 
  
– O candidato com comprovação de necessidade de atendimento diferenciado, que desejar “atendimento diferenciado” durante a realização da Prova 
da Primeira Etapa deverá no ato da inscrição preencher o Anexo II e, obrigatoriamente, anexar cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 
meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com referência da Classificação Internacional de doenças, com a assinatura e carimbo 
com o número do CRM do médico. 
– O candidato que não declarar, no ato da sua inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar 
a prerrogativa legal. 
  
ATRIBUIÇOES 
  
- São atribuições do DIRETOR ESCOLAR: Liderar a gestão da escola; Engajar a comunidade; Implementar e coordenar a gestão democrática na 
escola; Responsabilizar pela organização escolar; Desenvolver visão sistêmica eestratégica; Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a 
aprendizagem; Conduzir o planejamento pedagógico; Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem; Coordenar a gestão 
curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação; Promover clima propício ao desenvolvimento educacional; Promover a apropriação dos 
resultados educacionais pela comunidade escolar, com foco na melhoria do processo de ensino e aprendizagem; Mobilizar a comunidade escolar 
para a garantia do direito constitucional à aprendizagem; Coordenar as atividades administrativas; Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos; 
Coordenar as equipes de trabalho; Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola; Cuidar e apoiar aspessoas; 
Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional; Resolver conflitos. 
- São atribuições do COORDENADOR: 
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Garantir a participação dos docentes nas formações continuadas; Verificar a conexão entre teoria e prática; 
Organizações ações pedagógicas como: conselho de classe, projetos interdisciplinares, etc.; Orientar e auxiliar os professores; Fazer a ponte de 
comunicação entre todos os envolvidos no processo educacional; Inserir novas formas de pensar às práticas escolares; Ser líder; Avaliar o processo 
de ensino- aprendizagem; Estruturar o projeto político-pedagógico da escola e calendário Escolar; Resolver de conflitos. 
  
COORDENADOR DE GESTÃO: Atuar na gestão administrativa das unidades escolares ; auxiliar o diretor escolar em zelar pelo patrimônio e pelos 
espaços físicos; Coordenar as equipes de trabalho; Cuidar e apoiar as pessoas; Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional; 
Resolver conflitos. 
COORDENADOR ESCOLAR: Realizar o acompanhamento pedagógico e administrativo nas escolas com menos de 100 alunos, Garantir a 
participação dos docentes nas formações continuadas; Verificar a conexão entre teoria e prática; Organizações ações pedagógicas como: conselho de 
classe, projetos interdisciplinares, etc.; Orientar e auxiliar os professores; Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo 
educacional; Inserir novas formas de pensar às práticas escolares; Ser líder; Avaliar o processo de ensino- aprendizagem; Estruturar o projeto 
político-pedagógico da escola e calendário Escolar; Resolver de conflitos. 
  
PROCESSO SELETIVO 
  
- A presente Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em 3 (três) etapas:Prova escrita, análise de títulos e Entrevista. 

                            

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