DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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– PRIMEIRA ETAPA - Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos. A primeira etapa constitui-se de uma 
prova escrita composta por: 
Prova escrita de conhecimentos específicos contendo 15 (quinze) questões, sendo 10(dez) objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas (A, 
B, C e D) e 05(cinco) questões subjetivas contemplando situações do conteúdo programático. 
Cada questão objetiva de múltipla escolha valerá 2,0(dois) pontos perfazendo, dessa forma, o cômputo de 20(vinte) pontos. 
Cada questão subjetiva valerá 4(quatro) pontos perfazendo, dessa forma, o cômputo de 20(vinte) pontos. 
A pontuação total da prova escrita, parte objetiva e subjetiva, será de até 40(quarenta) pontos. 
– Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente assinado, assinar a lista de 
frequência, sob pena de ser eliminado do certame. 
– Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, pontuação inferior a 50% do total da prova, de acordo com a letra d 
do item 
5.2 deste Edital. 
- A prova escrita será realizada no dia 29 de Julho de 2023, a partir das 8h até às 12h, contendo quatro horas de duração. O horário de abertura dos 
portões será 
  
às 07:30h e fechamento às 8h, não podendo o candidato ingressar em seu local de prova após esse Horário. 
- O local de aplicação da prova escrita será na Escola de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- 
Croatá- CE. 
- O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta 
azul ou preta, com comprovante de inscrição e de seu documento oficial de identidade original com foto. 
- É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e 
chocolate. 
– Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos, pesquisa de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, 
calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação. 
- A prova escrita versará sobre o conteúdo programático no Anexo V deste Edital; 
- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 
– SEGUNDA ETAPA - Análise de Títulos de caráter classificatório para todos os candidatos. 
– A segunda etapa constitui-se de prova de análise de títulos (títulos acadêmicos e experiência na docência) valendo até 30 (trinta) pontos. 
– Não serão analisados os títulos dos candidatos que atingiram nota inferior a 50% da pontuação da prova escrita da primeira etapa. 
– A prova de análise de títulos valerá 30 (trinta) pontos distribuídos conforme quadro abaixo: 
  
TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA 
(Pontuação cumulativa) 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso. 
7 
Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso. 
6 
Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área da educação, com carga horária mínima 
de 360 h/a, limitando-se a 2(dois), por cada curso será aplicado 2 (dois) pontos. 
  
4 
Diploma de graduação (licenciatura) em qualquer área da educação, limitando-se a 1 (um) curso. 
3 
Experiência na docência, 2 (dois) ponto por cada período 
de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 5 (cinco) anos, não admite-se a fração. 
  
10 
PONTUAÇÃO TOTAL 
30 
  
- Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ato de inscrição do candidato, não sendo aceita juntada de documentos de títulos em data 
posterior à data de inscrição. 
- A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas. 
– Na prova de análise de títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão 
computados. 
– Para fins de comprovação de conclusão dos cursos citados no quadro do item 
5.3.3 deste Edital, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida pela instituição de ensino, acompanhada do histórico 
escolar. 
– A declaração e/ou certidão de comprovação da experiência na docência deverão ser emitidas por dirigentes de recursos humanos ou autoridades 
competentes. 
– Serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não serão aceito como tempo de experiência na docência. 
  
– TRECEIRA ETAPA – Entrevista de caráter classificatório para todos os candidatos que alcançarem a nota de 50% na primeira etapa. 
- A entrevista dos candidatos ocorrerá no dia 03 de agosto de 2023, a partir das 08h, obedecendo a ordem de chegadas dos candidatos, na Escola 
de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- Croatá- CE. 
- A entrevista ocorrerá em torno da avaliação de uma situação-problema hipotética, com intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de 
quaisquer problemas surgidos no âmbito escolar. 
- No ato da entrevista o candidato se submeterá a indagações de conteúdos programáticos previstos no Anexo V deste edital, bem como situações 
comportamentais e emocionais que definam aspectos necessários à caracterização do perfil de um gestor escolar. 
- A pontuação máxima da entrevista será de 30 (trinta) pontos. 
– O candidato ausente no dia e horário de convocação, será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para da entrevista. 
  
- EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO 
  
- Será excluído do certame, em qualquer de suas etapas, inclusive na investidura do cargo, o candidato que: 
Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, 
bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data Bank, gravadores e 
similares, impressos ou 
  
quaisquer outros instrumentos que possibilite consultas. 
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do processo seletivo; 
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; 
Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; 

                            

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