DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
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Curso de capacitação correlata com a função, com carga horária de 40(quarenta) horas - 03 (três) pontos por cada curso, sendo, no máximo 6 (seis) pontos.
6 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
30 PONTOS
candidato(a) ao cargo de reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade todas as informções apresentadas e que os títulos, declarações e
documentos aqui relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei sendo comprovadosatravés de cópias para fins de atribuição de pontos, com
vista à classificação na segunda etapa deste processo seletivo.
Croatá/CE, de de 2023
Assinatura do(a) Candidato(a)
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:C9903244
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.880 DE 10 DE JULHO DE 2023.
“ALTERA OS ITENS 3, 5, 8, 37, 40, 42, 46, 49 e 98 DO ANEXO I DA LEI Nº 1.817 DE 31 DE JANEIRO DE 2023,
REAJUSTANDO A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS NELES PREVISTOS, NOS TERMOS DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.172 DE 1º DE MAIO DE 2023 E LEI MUNICIPAL N° 1.863 DE 16 DE MAIO DE 2023, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos e a representação dos cargos de Assessor (a) de Apoio Administrativo I, Assessor (a) de Apoio e
Articulação I, Assessor (a) de Comunicação e Eventos, Coordenador (a) de Espaço Cultural, Coordenador (a) de Políticas Agrárias e Cooperativismo
Rural, Coordenador (a) de Tecnologia da Informação, Coordenador (a) dos Programas da Agricultura Familiar, Corregedor (a) da Guarda Municipal,
Supervisor (a) de Espaços Esportivos, que estão sendo reajustados conforme estabelecido pela MP nº 1.172/2023 e lei municipal nº 1.863 de 16 de
maio de 2023, passando a vigorar segundo disposto no Anexo Único desta lei.
Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Irauçuba, deverá proceder com a
atualização para o valor conforme Anexo Único desta lei.
Art. 2º. Os demais itens previstos no Anexo I da Lei nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023 permanecem inalterados.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de maio de 2023.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de julho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.880 DE 10 DE JULHO DE 2023
ITEM
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SIMBOLO
QTD
VENCIMENTO
(R$)
REPRESENTAÇÃO (R$)
REMUNERAÇÃO
(R$)
3.
Assessor (a) de Apoio Administrativo I
ASSAI
7
920,00
400,00
1.320,00
5.
Assessor (a) de Apoio e Articulação I
ASAAI
19
920,00
400,00
1.320,00
8.
Assessor (a) de Comunicação e Eventos
ASCE
2
920,00
400,00
1.320,00
37.
Coordenador (a) de Espaço Cultural
COEC
1
920,00
400,00
1.320,00
40.
Coordenador (a) de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural
COPACR
1
920,00
400,00
1.320,00
42.
Coordenador (a) de Tecnologia da Informação
COTI
1
1.208,00
112,00
1.320,00
46.
Coordenador (a) dos Programas da Agricultura Familiar
CPAF
1
920,00
400,00
1.320,00
49.
Corregedor (a) da Guarda Municipal
COGM
1
1.008,00
312,00
1.320,00
98.
Supervisor (a) de Espaços Esportivos SEE
SEE
1
1.208,00
112,00
1.320,00
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1E376047
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.881 DE 10 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
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