DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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5.5.1.1.2. O aceite dos produtos pelo órgão recebedor não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade, qualidade ou 
disparidade com as especificações estabelecidas no termo de referência da contratação quanto aos serviços entregues; 
  
5.5.1.1.3. No caso de constatação de que os materiais foram fornecidos de forma inadequada em relação às normas e exigências especificadas no 
termo de referência e contrato, a administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às 
supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei; 
  
5.5.1.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto e/ou derivado em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções conforme o termo de referência da contratação. 
  
5.5.1.2. Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, 
telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados; 
  
5.5.1.3. A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do 
cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência; 
  
5.5.1.4. A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por 
motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA 
as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 
  
5.6. Relevância dos requisitos estipulados: 
  
5.6.1. A definição dos quantitativos é baseada no levantamento feito SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
ECONOMIA, tendo em vista a necessidade de suprir as demandas da secretaria na execução dos serviços ofertados aos munícipes. 
  
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
  
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta; 
  
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade 
competente para as providências cabíveis; 
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do 
fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação 
vigente. 
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 
6.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 
6.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 
6.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas 
previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 
6.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 
6.8. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela 
Contratada. 
  
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente 
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 
7.2. Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes; 
7.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de fornecimento, acompanhado 
da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 
7.4. Atender prontamente e fornecer os produtos, objetos da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da 
Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência; 
7.5. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 
7.6. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
7.7. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na dispensa de licitação; 
7.8. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato 
  
8. DA SUBCONTRATAÇÃO 
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 
  
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração 
especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a 
contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 
9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados. 
9.3. A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 
9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário 
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 

                            

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