DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
13.1.6. não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do 
prazo de validade de sua proposta; 
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado; 
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução 
do contrato; 
13.1.9. fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação; 
13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
13.2.1. advertência; 
13.2.2. multa; 
13.2.3. impedimento de licitar e contratar; 
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 
13.4. A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 
Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
13.5. A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 
0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será 
aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021. 
13.6. A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do 
caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
13.7. A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do 
caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido 
artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar 
no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
13.8. A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: 
17.8.1 quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal; 
13.9. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2. 
13.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao 
contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
13.11. A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração 
Pública. 
  
14. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 
14.1. As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, 
rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada. 
  
14.2. AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER: 
14.2.1. A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante; 
14.2.2. Assinatura do Representante Legal; 
14.2.3. Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas; 
14.2.4. Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive 
tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores 
unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso. 
14.2.5. Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 
14.2.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 
14.2.7. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de 
produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior. 
14.2.8. Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência. 
  
15. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
15.1. As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail oroslicita@hotmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, 
obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente. 
  
16. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 
16.1. Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, O Ordenador de Despesas promoverá a 
desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento. 
16.2. É facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
16.3. Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita 
a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação. 
  
17. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR  
17.1. Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de: 

                            

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