DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3256 
 
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17.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em: 
17.2.1.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no 
caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a 
matriz. 
17.2.1.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa 
mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no 
registro da Junta onde tem sede a matriz. 
17.2.1.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples – exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas 
Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no 
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 
17.2.1.4. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja 
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 
17.2.1.5. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 
17.2.1.6. Cédula de identidade do responsável legal. 
  
17.2.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em: 
17.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 
17.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
17.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante: 
a) A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida 
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do 
parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na 
Dívida Ativa Estadual. 
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na 
Dívida Ativa Municipal. 
17.2.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação 
– CRS. 
17.2.2.5. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 
12.440/2011. 
  
17.2.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em: 
17.2.3.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do assinante, comprovando que a licitante forneceu 
ou esteja fornecendo produtos compatíveis em características com o objeto desta licitação. 
  
17.3. A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos: 
17.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 
17.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 
  
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
18.1. O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de 
licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 
18.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item. 
18.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021. 
  
Orós - CE, 21 de julho de 2023. 
  
JESSE NUNES ANDRADE 
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:069068BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS A CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS E CONTRATAÇÃO PARA 
DIVERSOS CARGOS VISANDO A ATENDER O PROGRAMA DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL – PAEE (LEI 
1.389/2023) E OUTRAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICIPÍO DE VÁRZEA ALEGRE/CE – EDITAL 005/2023 
  
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a 
divulgação do cronograma de entrevistas do Processo Seletivo sob Edital nº 005/2023, que ocorrerão nos dias 24 e 25 de julho de 2023, na EEF 
Figueiredo Correia, situada na Rua Figueiredo Correia, nº 258, Bairro Centro. 
  
OBSERVAÇÕES 
- As entrevistas se darão por ordem de chegada; 
- Não será permitida a entrada de candidatos após às 14h; 
- O(A) Candidato(a) que não comparecer à entrevista, estará sumariamente ELIMINADO(A) do Processo Seletivo; 

                            

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