DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 96, DE 21 DE JULHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria
nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, na forma do que dispõe a Lei
nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a
Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade,
eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s)
Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as
informações abaixo:
EDITAL Nº 96 DE 21/07/2023, SELEÇÃO Nº 75 - Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento: Introdução à Enfermagem;
Fundamentos e Tecnologias do Cuidar em Enfermagem I e II; Administração da Assistência
de Enfermagem I e II, com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento
de Enfermagem Básica da Faculdade de Enfermagem - Campus Juiz de Fora. O edital
completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e
demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no
endereço
eletrônico
https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-
simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2023 - UASG 153032
Nº Processo: 23090.012128/2023-54.
Pregão Nº 21/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.
Contratado: 38.508.180/0005-13 - WAGNER REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Fornecimento de
refeições para crianças em idade escolar (3 a 5 anos) matriculadas no núcleo de educação da
infância - nedi/ufla.
Fundamento Legal: . Vigência: 31/07/2023 a 31/07/2024. Valor Total: R$ 94.000,00. Data de
Assinatura: 21/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL PROGEPE Nº 27/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de
Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023,
considerando os processos nºs 23090.017669/2023-79 e 23090.018934/2023-91, resolve
retificar o Edital Progepe nº 27/2023, publicado no DOU de 21/07/2023, seção 3, páginas
56 a 58, acrescentando-se as áreas de Saneamento Ambiental, do Depto de Engenharia
Ambiental - DMA e Redes e Arquitetura de Computadores, do Depto de Ciência da
Computação - DCC, conforme a seguir:
1. A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas das área
acrescentadas estão especificados a seguir:
. Unidade
Área
Titulação Exigida
Regime de
Trabalho
Nº
de
vaga
.
DCC
Redes
e
Arquitetura
de
Computadores
Mestrado em: Ciência da Computação ou
Engenharia Elétrica.
40h
1
.
DMA
Saneamento Ambiental
Mestrado em Recursos Hídricos; Engenharia
Ambiental; Engenharia Sanitária; Saneamento;
Meio
ambiente
e
Recursos
Hídricos;
Engenharia Civil; Saneamento Ambiental ou
Ciências Ambientais
40h
1
2. O processamento da seleção, o motivo do afastamento e a previsão de
contratação das áreas acrescentadas estão especificados a seguir:
. Unidade
Área
Seleção
Presencial ou Remota
Motivo do Afastamento
Previsão
de
Contratação
.
DCC
Redes e Arquitetura de
Computadores
Presencial
Afastamento
para
Capacitação
De
1º/9/2023
a
31/08/2024
.
DMA
Saneamento Ambiental
Presencial
Afastamento para estudo
ou missão no exterior
De
1º/11/2023
a
31/10/2024
RÔMULO SIQUEIRA SANTOS
EDITAL PROGEPE Nº 27, DE 19 DE JULHO DE 2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo
com o disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023,
no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
.
Deptº
Área
Titulação Exigida
Regime de Trabalho
Nº de vaga
.
DBI
Microbiologia
Doutorado em: Microbiologia Agrícola; Microbiologia; Ciência dos Alimentos.
20h
1
.
DCA
Ciência e Tecnologia de Produtos Vegetais
Doutorado em: Engenharia de Alimentos; Ciência dos Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos
40h
1
.
DCC
Ciência da Computação - Sistemas de Computação
Mestrado em: Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia Elétrica ou
Engenharia de Controle e Automação.
40h
1
.
D EA
Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais
Doutorado em: Engenharia Agrícola; Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Materiais ou Engenharia
de Automação e Controle.
40h
1
.
D EC
Ec o l o g i a
Doutorado em Ecologia
20h
1
.
DEL
Ensino de Língua Portuguesa, Semântica e Pragmática, Leitura
e Produção de Textos
Mestrado em Letras ou Linguística; Graduação em Letras
40h
1
.
DME
Microbiologia Médica
Mestrado em Ciências ou Ciências da Saúde
40h
1
.
DMM
Matemática e Matemática Aplicada
Mestrado em: Matemática; Matemática Aplicada; Educação Matemática; Ciência da Computação; Física; Estatística e
Experimentação Agropecuária; Química; Engenharia Agrícola; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Engenharia de
Sistemas e Automação; Engenharia Mecânica.
40h
1
.
DMV
Anatomia Veterinária
Mestrado em: Medicina Veterinária; Ciências Veterinárias; Anatomia Animal. Graduação em Medicina Veterinária.
40h
1
.
DPE
Tecnologia Educacional e Educação a Distância
Mestrado em Educação.
40h
1
.
DQI
Química Analítica e Química Geral
Doutorado em Química com ênfase em Química Analítica
40h
1
Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta
de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além das parcelas referentes ao auxílio-
alimentação, conforme tabelas abaixo.
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
. Titulação exigida
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Doutorado
3.412,63
2.943,39
6.356,02
.
Mestrado
3.412,63
1.279,74
4.692,37
Tabela 2 - Regime de trabalho de 20 horas semanais
. Titulação exigida
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Doutorado
2.437,59
1.401,62
3.839,21
1.3. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação
vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a banca examinadora
preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito
para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-
professor-substituto-e-temporario/229-2023-professor-substituto/16779-edital-progepe-n-27-2023 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para
o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 24/07/2023, até o dia 04/08/2023.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados
no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o
candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital,
no período de 24/07/2023 até o dia 25/17/2023.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 26/07/2023. A PROGEPE não
se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a
fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na
seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento
da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 07/08/2023, por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União
emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do
Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 07/08/2023, não serão considerados e a inscrição não será
efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação
de pagamento pelo Banco do Brasil.
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