DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste
Ed i t a l .
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha
foto.
declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
informar se deseja concorrer à vaga reservada;
informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão
público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada),
observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessita de condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que for concorrer à vaga reservada para PCD ou que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas; deverá indicar,
até 04/08/2023, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO
QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo
de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do
candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 11/08/2023, a lista de candidatos
inscritos.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos negros.
3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD, observado os termos do artigo 13 da Resolução CUNI nº
006/2018, e, conforme legislação vigente.
3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.
3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato classificado no
processo seletivo.
3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações:
não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
não houver candidato negro e/ou PCD;
após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo,
observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, os artigos 6º, 11 e 12, ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA
3.2 Da destinação de vaga aos candidatos negros
3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à) vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%) de
vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em
Lei.
3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018,
será realizada, obrigatoriamente com a presença do candidato classificado, por Comissão designada pela PROGEPE, a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos
negros (pretos ou pardos).
3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio
de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo
mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação da convocação.
3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da
autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com
fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.3.2.13. Não será considerado
negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará
à não confirmação da autodeclaração.
3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa
nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla
concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data
de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2.16 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
3.3 Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência
3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada.
3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto
na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
3.3.3 Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas;
critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência aprovado(s), não preencher(em)
os requisitos para a homologação do resultado final.
3.3.6 Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do Decreto nº
9.508/2018.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CEPE nº 057, de 05/07/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova de títulos,
classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme quadro abaixo:
.
Deptº
Área
Seleção Presencial ou Remota
.
DBI
Microbiologia
Presencial
.
DCA
Ciência e Tecnologia de Produtos Vegetais
Presencial
.
DCC
Ciência da Computação - Sistemas de Computação
Presencial
.
D EA
Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais
Presencial
.
D EC
Ec o l o g i a
Presencial
.
DEL
Ensino de Língua Portuguesa, Semântica e Pragmática, Leitura e Produção de Textos
Remota
.
DME
Microbiologia Médica
Presencial
.
DMM
Matemática e Matemática Aplicada
Remota
.
DMV
Anatomia Veterinária
Presencial
.
DPE
Tecnologia Educacional e Educação a Distância
Presencial
.
DQI
Química Analítica e Química Geral
Presencial
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