DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Pontuação limite do quesito
21
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Professor efetivo (concursado) em curso da área da saúde em
Instituição Pública de Ensino Superior - por semestre
6
24
. Professor efetivo em curso da área da saúde em Instituição privada
- por semestre
5
20
. Professor substituto (concurso público) - por semestre
3
12
. Professor convidado (por semestre)
1
4
. Preceptoria de residência credenciada pelo MEC - por semestre
2
8
. Orientação stricto sensu - por conclusão
1
2
. Orientação lato sensu - por conclusão
0,5
1
. Orientação iniciação científica - por conclusão
0,5
2
. Monitoria de graduação (concursado) - por semestre
0,5
2
. Monitoria de graduação (voluntário) - por semestre
0,25
1
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigos completos publicados em periódicos Qualis A1-B2 (4
pontos/artigo); Qualis B3 (3 pontos/ artigo) Qualis B4-B5 (2
pontos/artigo)
20
. Capítulos de livros nacionais: 1 ponto/capítulo; internacionais: 2
pontos/capítulo
10
. Editor de livros - por organização de livro
2
4
. Revisor de periódicos - por periódico
0,5
2
. Resumo publicado em anais de evento - por resumo
0,5
8
. Palestra em evento nacional (0,5 ponto) ou internacional (1 ponto)
- por palestra
10
. Projetos de extensão - Coordenação (4 pontos/projeto) Participação
(2 pontos/projeto)
6
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Atividade ambulatorial em Pediatria - por ano
6
24
. Atividade ambulatorial em especialidade pediátrica - por ano
4
16
. Atividade hospitalar em Pediatria ou especialidade pediátrica - por
ano
6
24
. Estágio acadêmico ou de pesquisa no exterior (mínimo 3 meses) -
por estágio
1,5
3
. Bolsista de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação
(mínimo 1 ano)
1
3
. Voluntário de Iniciação científica ou projeto de extensão na
graduação (mínimo 1 ano)
0,5
2
. Participação em projeto de pesquisa após a graduação
2
4
. Participação em banca stricto sensu
2
6
. Participação em banca lato sensu
1
3
. Outra banca (Trabalho de conclusão de curso -TCC,Trabalho de
conclusão de residência - TCR, Monografia)
1
3
. Experiência administrativa - por ano
3
12
. Pontuação limite do quesito
28
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmio - trabalho premiado ou semelhantes
1
1
. Distinção - professor homenageado ou semelhantes
1
1
. Pontuação limite do quesito
1
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III, a depender do
caso, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima
deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá
uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos,
o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos
para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição
do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio
pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria
Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III-
classificar os
candidatos pela
sequência
decrescente das
médias
apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão
pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída
e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei
nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos
(original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro
documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá
ocorrer no ato da inscrição.
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser
realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da
Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I-
os
quadros
de
notas
e
médias
atribuídas
pelos
Examinadores,
individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes
e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa
de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e
sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida
Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados
aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara
Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos
limites estabelecidos no Anexo II do
Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de
classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa,
a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites
previstos no Anexo III do Decreto n.º 9.739/2019.
13.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à
investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso
e da apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
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