DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1390582/2018
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/3ª COORDE-
NADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 3ª 
CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, representada por sua titular Sra. Elvira Maria 
Fernandes Veras, e do outro lado, ANA CAROLINA LEITÃO, matrícula nº 
98200174342914, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
06/02/2018, página 61, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da 
Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no 
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da Coordenadora 
da 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 3ª CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, exarada no processo nº 
1390582/2018. Acaraú, 01 de março de 2018. CREDE 3 - ACARAÚ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2011186/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 3 – 
FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória Maria 
Cunha, e do outro lado, CRISTOVAM LEITÃO GADELHA, matrícula nº 
98200174151213, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 16/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
07/02/2018, página 98, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 
02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 
– FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo nº 2011186/2018. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3647300/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOSÉ FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WILTON VIANA 
ALVES, matrícula nº 98200173664616, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2018, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, páginas 65 e 66, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3647300/2018. Santana do Acaraú, 02 de 
maio de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4209048/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ VALMIR MOTA 
DE SOUSA, matrícula nº 98200172824814, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/05/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 29/05/2018, páginas 102 e 103, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4209048/2018. Juazeiro do Norte, 29 de 
maio de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4546770/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MANOEL 
ARAÚJO DE LIMA, matrícula nº 98200173172616, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 04/04/2018, página 78, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4546770/2018. Ico, 12 de junho de 2018. 
CREDE 17 - ICO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 
de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4700175/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELANIA BATISTA, 
matrícula nº 98200172826116, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 29/05/2018, página 104, Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4700175/2018. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 4808790/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ARISTARCO CARDOSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÍCERO ADRIANO DOS SANTOS, 
matrícula nº 9820017291161X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 19/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/05/2018, página 97, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4808790/2018. Porteiras, 19 
de junho de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4844363/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO 
OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 98200173010012, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/06/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2018, página 139, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4844363/2018. Fortaleza, 
08 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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