DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5211895/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da MARIA JOSÉ COUTINHO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CAROLINA ANTUNES NASCIMENTO, matrícula nº 98200174364519, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, página 85, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 5211895/2018. Quiterianópolis, 29 de junho de 2018. CREDE 15 - TAUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5234992/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DONA ANTONIA LINDALVA DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DANIELE FELIPE BARBOSA, matrícula nº 98200173520711, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2018, página 123, Avaliação do Núcleo Gestor da
unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5234992/2018. Milagres, 29 de junho de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5236308/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE ITAPIPOCA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA IVONEIDE NASCIMENTO FARIAS, matrícula nº 98200172895118, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 55, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5236308/2018. Itapipoca, 29 de junho de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5346618/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 98200174480810, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, páginas 52 e 53, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5346618/2018. Granja, 29 de junho de 2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 23 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5403328/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM TABELIÃO JOSE PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ GUILHERME BRITO PETROLA BASTOS, matrícula nº 98200173874416, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 97, Casos fortuitos
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5403328/2018.
Aurora, 29 de junho de 2018. crede 20 - BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5584772/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEL HERVANO MACEDO JUNIOR COLEGIO DA POLICIA MILITAR SEDE
JUAZEIRO DO NORTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA ANTONIA BERNARDO DA
PAZ, matrícula nº 98200174049516, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 05/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 19/02/2018, página 67, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5584772/2018. Juazeiro do
Norte, 05 de julho de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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