REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 139 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072400001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 40 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 40 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 42 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 42 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 43 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 43 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 43 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 44 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 45 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 46 Ministério da Saúde................................................................................................................ 46 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 50 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 50 Ministério do Turismo............................................................................................................. 51 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 51 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 51 Ministério Público da União................................................................................................... 53 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 56 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 57 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 65 Editais e Avisos........................................................................................................................ 65 ................................... Esta edição é composta de 68 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2023 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.714 - N O M EA R EDUARDO PAGOT, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Cooperativismo, Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, código CCE 1.15. Nº 2.715 - N O M EA R IRACEMA FERREIRA DE MOURA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, código CCE 1.15, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 6º, da Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve tonar sem efeito o afastamento do País, do(a) servidor(a) matrícula nº 913677, da Agência Brasileira de Inteligência, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de julho de 2023, Edição nº 136, Seção 2, página 2. Processo SUPER nº 00262.841953/2023-44. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.049, DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R VERA LÚCIA SOARES DE LIMA MACEDO para perceber a Gratificação de Representação de Supervisor, código GR-V, no Gabinete da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.050, DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R GISELLA GARRITANO DE DEUS para exercer a função de Assessora Técnica, código FCE 2.10, na Secretaria Adjunta III da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, ficando dispensada da Gratificação de Representação que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIOR S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 21 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 36, de 17 de julho de 2018, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve tornar sem efeito o Despacho de 11 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 131, de 12 de julho de 2023, seção 2, página 3, que trata da autorização para o afastamento do país do servidor MATHEUS DINIZ DE SOUZA, Secretário- Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. Processo 00268.000351/2023-84. MARIA FERNANDA RAMOS COELHO DESPACHO DE 21 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 36, de 17 de julho de 2018, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve tornar sem efeito o Despacho de 11 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 131, de 12 de julho de 2023, seção 2, página 3, que trata da autorização para o afastamento do país do servidor NILSON FLORENTINO JÚNIOR, Diretor de Políticas Públicas Transversais de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República. Processo Nº 00268.000350/2023-30. MARIA FERNANDA RAMOS COELHO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 520, DE 18 DE JULHO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002155/2023-72, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do País do Assessor de Relações Internacionais, o Primeiro Secretário MÁRIO AUGUSTO MORATO PINTO DE ALMEIDA, matrícula Siape nº 1705376, para participar da visita organizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) às cidades de Tel Aviv e Jerusalém, no período de 04/08/2023 a 13/08/2023, em Israel, incluído o deslocamento, com ônus para a Advocacia-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 256, DE 19 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria AGU nº 424, de 22 de maio de 2023 e pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 06 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00457.031127/2023-15, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA GRAÇA MEIRA ABNADER, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS AUGUSTO DE PAULA ABNADER, ocupante do cargo Procurador Federal, matrícula Siape nº 6759103, do quadro de pessoal desta Advocacia- Geral da União, falecido aposentado, em 17 de maio de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito. TAHIANA VIVIANI VIEIRA PORTARIA SGCS/AGU Nº 260, DE 21 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta no processo administrativo nº 00407.015128/2023-08, resolve: EXONERAR, a pedido, BRUNO BIANCO LEAL, matrícula Siape nº 1658010, do cargo efetivo de Procurador Federal, código da vaga nº 286583, a contar de 11 de julho de 2023. TAHIANA VIVIANI VIEIRA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/AGU Nº 1.095, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.023388/2023-69, resolve:Fechar