DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 349, DE 21 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XI, do art.73 do regimento do
CREF11/MS.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação a Lei 8.666/93, Lei 14.133/2021 e
demais legislações pertinentes a licitação.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002.
CONSIDERANDO o disposto no art. 13º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.024
de 20 de setembro de 2019. resolve:
Art. 1º - Designar os Pregoeiros e respectiva Equipe de Apoio para atuarem nos
processos de pregão, conforme dispositivo da Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005 e Lei
14.133/2021.
Art. 2º - Ficam designados os funcionários Mariely Goes de Oliveira e Rodrigo
Sá Pereira para exercerem as atribuições de pregoeiros do CREF11/MS.
Art. 3º - Ficam nomeadas para compor equipe de apoio os funcionários Lorena
Stefania Puhl Rodrigues, Hellen Leite, Elisângela Doirado, Luana Rodrigues Lopes e
Leonardo Peixoto.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os
dispositivos em contrário.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO
NORTE
PORTARIA COREN-RN Nº 204, DE 7 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte -
Coren-RN, juntamente com o Secretário desta Autarquia, no uso de suas atribuições legais
e regimentais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o artigo 20, da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o teor do Art. 44 do Regimento Interno do Coren-RN;
CONSIDERANDO a Portaria Coren-RN nº 171/2019. resolvem:
Art. 1°- Exonerar o Sr. NILDO ÁLVARES DANTAS, da função do cargo
comissionado de ASSESSOR FINANCEIRO do Coren-RN.
Art. 2°- Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho
RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR
Conselheiro Secretário
PORTARIA COREN-RN Nº 206, DE 11 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte -
Coren-RN, juntamente com o Conselheiro Secretário desta Autarquia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o artigo 20, da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o teor do Art. 44 do Regimento Interno do Coren-RN; resolvem:
Art. 1°- Revogar a Portaria Coren-RN nº 095/2022.
Art. 2°- Nomear a empregada pública, Sr.ª ALDEÍSE DE ASSIS COSTA, para
exercer o cargo comissionado de Assessora Financeira do Coren-RN.
Art. 3°- Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho
RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA Nº 20, DE 17 DE JULHO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957,
alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009,
bem como o disposto no Regimento Interno do CRM-MT;
Considerando, o pedido de exoneração protocolizado sob o nº005767 em
06/06/2023, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a partir de 26 de junho de 2023, o empregado público:
NATHAN
MONTEIRO 
AGUIAR
VASCONCELOS,
do
cargo 
de
Auxiliar
Administrativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 26 de junho de 2023.
LUCIA HELENA BARBOZA SAMPAIO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
PORTARIA Nº 17 - PR/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, DE 21 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso da atribuição que lhe confere a letra "m" do
artigo 11, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591/CFMV, de 26 de
junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, e no uso das
suas atribuições legais e em atenção ao disposto nos itens 1.1 e 15 do Edital CRMV-
DF nº 01/2022, de 18/05/2022, publicado no DOU em 22/08/2022.
Considerando a necessidade de se tornar público o ato de contratação dos
candidatos aprovados em concurso público, resolve:
Art. 1° Nomear DIEGO MOREIRA MOTA, CPF 021.748.731-92, a contar de
24/07/2023, aprovado em concurso público para o cargo de Agente Administrativo,
conforme homologação
do resultado final do
concurso, publicado no
DOU em
18/05/2022, para provimento do número de vagas do quadro de pessoal do CRMV-D F,
conforme itens 1.1 e 15 do Edital nº 01 DE 18 de Maio de 2022, publicado no DOU
em 22/08/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JADIR COSTA FILHO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO
PORTARIA Nº 5 CRESS/RO, DE 1º DE JULHO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, que lhe conferem a Lei nº. 14.133/21, especialmente no §1°
do artigo 7°, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XVI, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril 2021,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião Ordinária do Conselho Pleno, datada de 27 de
junho de 2023; resolve:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitações - CPL, criada no âmbito do Conselho
Regional de Serviço Social da 23ª Região/RO, nos termos das legislações pertinentes, com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações e ao cadastramento de licitantes passa a ter a seguinte composição:
I -Presidente: Paulo Breno Correia de Araújo;
II - 1º membro Ramystela Pimentel de Carvalho;
III -2º membro Flávia Pereira Santos
Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Licitação dar cumrpimento ao
disposto nas Leis, 10.520/2002, 14.133/2021 e normativas correlatadas.
Art. 3º. Revoga-se a PORTARIA Nº 001/2023 CRESS/RO, de 25 de fevereiro de 2023.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01de julho de 2023.
LAURA CRISTINA ANASTÁCIO RODRIGUES
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 629/2023
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22,
considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA
os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 5 3
ANTONIO COSTA DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
IVANETE VIEIRA DA SILVA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta)
dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO

                            

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