DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 17, DE 20 DE JULHO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de JULHO/2023,
em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos
lotes em aberto:
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de
Pensão
Data de Início da
Prova de Vida
Órgão
/
Matrícula
. FERNANDO DE ARRUDA
Aposentado
01/02/2023
26276-0416015
. RAFAEL SOUSA RODROGUES MOREIRA
Beneficiário de Pensão
01/02/2023
26276-1123913
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS, em exercício - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do
ano de 2023, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes
servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art.
15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal/ME:
. NOME
CPF
SIAPE
ANIVERSÁRIO
V Í N C U LO
. NOELI CAMPOS DA CUNHA
207.449.510-20
6420882
ABRIL
APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à
efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita
técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
P Ú B L I CO S
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023
A Coordenadoria da Folha de Pagamento da DGP (integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo A, sala 351 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF), NOTIFICA o Sr. CRISTOVAM COUTO SILVA,
inscrito sob o CPF nº 292.***.***-04, matrícula SIAPE nº 221173, para, no prazo de 15
(quinze) dias, adotar as providências necessárias ao prosseguimento do processo nº
10167.101432/2019-14, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Orientação
Normativa n.º 05/2013/MP. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à R E P O S I Ç ÃO
AO ERÁRIO-COPAG-DGP-MGI, localizada no endereço supracitado ou por solicitação
encaminhada para o endereço eletrônico carolina.molinari@gestao.gov.br com cópia para
copag.cgpag@economia.gov.br.
Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno
cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição
Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999."
Em 20 de julho de 2023.
MARTA ANTONIA DE MELO
Chefe Substituta da Divisão de Pagamentos Correntes
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023
A Coordenadoria da Folha de Pagamento da DGP (integrante da
estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo A, sala
351 - Bairro
Zona Cívico-Administrativa, CEP 70059-900
- Brasília/DF),
N OT I F I C A :
O Sr. MARCOS BASILIO DE MELO, inscrita sob o CPF nº 675.***.***-
04, matrícula SIAPE nº 3199937, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as
providências
necessárias
ao
prosseguimento
do
processo
nº
14021.130869/2020-04,
em conformidade
com
o disposto
no
art. 6º,
da
Orientação Normativa n.º 05/2013/MP. O inteiro teor do processo pode ser
obtido junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-COPAG-DGP-MGI, localizada no endereço
supracitado ou por solicitação encaminhada
para o endereço eletrônico
carolina.molinari@gestao.gov.br
com
cópia
para
copag.cgpag@economia.gov.br.
Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar
o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa
previstos
na Constituição
Federal
de
1988 e
no
art.
2º, da
Lei
nº.
9.784/1999."
Em 20 de julho de 2023.
MARTA ANTONIA DE MELO
Chefe Substituta da Divisão de Pagamentos
Correntes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 14/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
A Substituta Eventual do Cargo Comissionado de Diretor do Hospital Federal de
Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879 de 11 de julho
de 2023, publicada no DOU n° 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de
outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página
31, resolve:
1. Torna público que as pensionistas abaixo identificadas, aniversariantes do
mês de abril, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a comprovação
de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 -
SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
julho de 2023.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. AURORA GARCIA HENRIQUES
950.362.XXX-53
4688660
Beneficiário
. MARILIA IGNACIO LIMA
056.171.XXX-75
3995577
Beneficiário
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou
mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito
à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a
documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone
(21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de
regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
(Processo nº 33374.098074/2023-83)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
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