DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 634/2023
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 6 9
JANETE BEZERRA DA SILVA
XXXXXXXXXXX
AMANCIO VARELO DA SILVA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256)
Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados
da
data
da
expedição
desta
Notificação.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 635/2023
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Cruzeiro do Sul (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Jamil Jereissati
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 0 3 0 0 0 0 0 3 8 7
FRANCISCA FLAVIANA ARAÚJO LIMA
XXXXXXXXXXX
ANTONIO ELIMAR DA SILVA OLIVEIRA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados
da
data
da
expedição
desta
Notificação.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS BARBACENA
EDITAL Nº 44, DE 21 DE JULHO DE 2023
O DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeada pela
Portaria nº 488, de 17 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 92, de 18 de maio de
2021, Seção 2, Página 32, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19, de 13 de
janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 2, Página 21,
e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
1. Restabelecer o pagamento dos servidores aposentados e beneficiários de
pensão, abaixo relacionado(a), suspenso na folha do mês de junho de 2023, através do
Edital nº 042, de 07 de julho de 2023, publicado no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023,
Seção 2, página 75, tendo em vista a efetivação da atualização cadastral:
.
NOME
CPF
MATRÍCULA SIAPE
. MARIA DE LOURDES PAIVA RIBEIRO
987296.676-15
283924
ALCIMARA AUXILIADORA ANDRADE DE PAULA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 18, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro
de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013,
resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas,
que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 -
SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2.
A suspensão
dos pagamentos
dos
proventos aposentadoria
e/ou
benefícios de
pensão foram
efetivadas na
folha de
pagamento do
mês de
JULHO/2023.
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de
Pensão
Data de
Início
da
Prova
de
Vida
Órgão
/
Matrícula
. ALICE DE FIGUEIREDO ESPINDOLA
Aposentado
01/04/2023
26276-0416889
. ASCINDINO DE CAMPOS SARAT
Aposentado
01/04/2023
26276-1124064
. EDSON LIMA FERREIRA
Aposentado
01/04/2023
26276-1440652
. INEZ SOBRAL SOBRINHA
Aposentado
01/04/2023
26276-0417165
. MANOEL GONÇALVES DE QUEIROZ
Aposentado
01/04/2023
26276-0416512
. ALBORINA TOCANTINS EVANGELISTA
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0415084
. ALEX JUNIOR DA SILVA
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0416376
. DIRCE DA SILVA OLIVEIRA
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0415217
. FIELA SILVA RIBEIRO
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0416040
. MARCIA FERREIRA DE CAMPOS
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0416490
. MARIA DA GLORIA DA SILVA LIMA
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0415134
. MARIA DOMINGAS DE ARAUJO
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0415421
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária
ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº
1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail: sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 16 DE 20, DE JULHO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro
de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do
provento e/ou
benefício de
pensão restabelecido
na folha
de
JULHO/2023, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual
referente aos lotes em aberto:
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de
Pensão
Data de
Início
da
Prova
de
Vida
Órgão
/
Matrícula
. FRANCISCO SOARES DE SOUZA
Aposentado
01/03/2023
26276-0416188
. GERMANO ABILIO DA SILVA
Aposentado
01/03/2023
26276-0415311
. SANTA TERESA SILVEIRA DE SOUZA
Aposentado
01/03/2023
26276-0049877
. WALDETE DA SILVA PEDROSO
Aposentado
01/03/2023
26276-0416649
. ANA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA
Beneficiário de Pensão
01/03/2023
26276-0416435
. BENTA DA SILVA JESUS
Beneficiário de Pensão
01/03/2023
26276-0416428
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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