Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400012 12 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 281. Dessa forma, considerando o preço do gás natural na Romênia e o consumo de gás natural da peticionária para a produção de uma tonelada do produto sob análise, apurou-se o seguinte custo de gás natural construído: Utilidades - gás natural [CONFIDENCIAL] Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (kWh/t) (a) [ CO N F. ] Preço do Gás na Romênia (US$/kWh) (b) 0,0517 Custo do Gás Natural Construído (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 282. Além do custo de aquisição do gás natural, a indústria tem que arcar com o custo relativo à distribuição interna do gás consumido. Para o cálculo do supramencionado custo, verificou-se, nos dados da peticionária, a relação entre o custo de consumo de gás natural e o custo com a distribuição interna do gás ([CONFIDENCIAL]) na produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5. A relação encontrada foi aplicada ao custo de gás natural construído, conforme quadro apresentado a seguir: Utilidades - gás natural - custo de distribuição interna [CONFIDENCIAL] Representatividade (a) [CONF.] % Custo do Gás Natural Construído (US$/t) (b) [ CO N F. ] Custo de distribuição interna de gás natural (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 283. Da mesma forma que no caso do gás natural, o custo relativo à energia elétrica, envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo da energia elétrica, propriamente dito, e aquele associado à distribuição interna da energia elétrica consumida, envolvendo [CONFIDENCIAL]. 284. No que diz respeito ao consumo de energia elétrica, a produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5 consumiu [CONFIDENCIAL]Kwh por tonelada de tubo produzido. 285. Para fins de apuração do custo de energia elétrica, foram consideradas as tarifas da Romênia no primeiro e no segundo semestres de 2021, conforme disponibilizado pela Eurostat. A média simples apurada para os preços relativos ao primeiro e segundo semestres de 2021 foi de EUR 0,1359/kwh, que convertida para dólares, pela taxa média de câmbio do período, totalizou US$ 0,1607/kwh. 286. Considerando, portanto, o consumo de energia elétrica e os preços na Romênia de tal utilidade, o custo construído relativo ao consumo de energia elétrica na produção do produto objeto desta revisão é o seguinte: Utilidades - Energia Elétrica [ CO N F I D E N C I A L ] Energia Elétrica - Consumo Peticionária (Kwh/t) (a) [ CO N F. ] Preço da Energia Elétrica na Romênia (US$/kWh) (b) 0,1607 Custo do Energia Elétrica Construído (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 287. Para o cálculo do custo relativo à distribuição interna da energia elétrica consumida, verificou-se, nos dados da peticionária, qual a relação entre o custo de consumo de energia elétrica e o custo com a distribuição interna da energia elétrica ( [ CO N F I D E N C I A L ] ) na produção dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5. A relação encontrada foi aplicada ao custo construído de energia elétrica, conforme quadro a seguir: Utilidades - Eletricidade - custo de distribuição interna [ CO N F I D E N C I A L ] Representatividade (a) [CONF.] % Custo da energia elétrica - Construído (US$/t) (b) [ CO N F. ] Custo de distribuição interna de energia elétrica (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 288. Para o cálculo do custo relativo a outras utilidades, que inclui gastos relativos a [CONFIDENCIAL], verificou-se qual a relação entre o custo total desta rubrica da peticionária em P5 e o custo total relativo à energia elétrica, ambos conforme apresentado no Apêndice XIX. O percentual apurado foi, então, aplicado ao somatório do custo construído de gás natural e de energia elétrica, em ambos os casos incluindo os custos de distribuição, obtendo-se o custo construído relativo ao consumo de outras utilidades, conforme apresentado no quadro a seguir: Outras Utilidades [ CO N F I D E N C I A L ] Representatividade (a) [CONF.] % Preço da Energia Elétrica Elétrica + Gás Natural Construído (US$) (b) [ CO N F. ] Custo Outras Utilidades Construído (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 5.1.2.1.4 Dos outros custos variáveis 289. Para o cálculo dos outros custos variáveis, englobando [CONFIDENCIAL], verificou-se qual o custo total destas rubricas da peticionária em P5 e qual o custo total relativo a matérias-primas da peticionária, ambos conforme apresentado no Apêndice XIX. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo construído de matérias-primas, conforme quadro apresentado a seguir: Outros Custos Variáveis [ CO N F I D E N C I A L ] Representatividade (a) [CONF.] % Custo Matérias-Primas Construído (US$) (b) [ CO N F. ] Custo Outros Custos Variáveis (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 5.1.2.1.5 Dos outros custos fixos - manutenção e apoio 290. No que tange ao cálculo dos outros custos fixos (manutenção e apoio), foram considerados os custos relativos à manutenção da área produtiva, incluindo tanto o custo relativo a empregados indiretos como outros custos indiretos na produção. Ademais, estão incluídos nessa rubrica o apoio de área, que abarca custos indiretos de fábrica, envolvendo empregados que dão apoio ao processo produtivo de cada fase de processo (gerências, galpões, pontes rolantes) e o apoio da empresa, que abarca custos indiretos envolvendo empregados que dão apoio a toda empresa, como prefeitura da planta, logística, suprimentos. Embora em tais rubricas estejam considerados custos com mão de obra indireta, estas incluem, também, materiais e outros gastos, motivo pelo qual não se poderia calcular seu custo apenas a partir do cálculo do custo construído de salários e benefícios. 291. Verificou-se, então, qual o custo total destas rubricas da peticionária em P5 e qual o custo total relativo à mão de obra direta na produção da peticionária, ambos conforme apresentado no Apêndice XIX. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo construído de mão de obra direta na produção, conforme quadro apresentado a seguir: Outros Custos Fixos (Manutenção e Apoio) [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] Representatividade (a) [CONF.] % Custo de Mão de Obra direta Construído (US$) (b) [ R ES T R I T O ] Custo Outros Custos Fixos - Manutenção e Apoio (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 5.1.2.1.5.1 Dos outros custos fixos 292. Cabe ressaltar que peticionária sugeriu que fossem considerados para fins de composição da rubrica de outros custos fixos os valores relativos a outros custos CPV (gastos lançados diretamente no resultado e não apropriados especificamente aos produtos) e outros custos fixos da peticionária. 293. No entanto, entendeu-se que os outros custos CPV são gastos que não compõem o custo de produção relacionado à fabricação do produto objeto da revisão, de modo que não deveriam compor a estrutura de custos considerada para a construção do valor normal. Ademais, assim como sugerido pela peticionária, adotou-se posição conservadora, não tendo se considerado, na construção do valor normal, os valores relativos ao ajuste a custo real. 294. Dessa forma, foram considerados na apuração dessa rubrica apenas os outros custos fixos da peticionária, exceto os custos de manutenção em apoio, já considerados no item 5.1.2.1.5. 295. Verificou-se, então, qual o custo total desta rubrica incorrido pela peticionária em P5 e qual o custo total relativo à mão de obra direta na produção da peticionária, ambos conforme apresentado no Apêndice XIX. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo construído de mão de obra direta, conforme demonstrado no quadro a seguir: Outros Custos Fixos [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] Representatividade (a) [CONF.] % Custo de Mão de Obra direta Construído (US$) (b) [ R ES T R I T O ] Custo Outros Custos Fixos (US$/t) (a) x (b) [ CO N F. ] Fonte: peticionária, Comissão Europeia e BACEN Elaboração: DECOM 5.1.2.1.6 Das despesas operacionais, margem de lucro e depreciação 296. Para o cálculo dos valores construídos relativos a despesas e receitas operacionais (despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras), custos de depreciação e amortização, foram considerados os demonstrativos financeiros do grupo TMK, da qual faz parte a empresa TMK-Artrom S.A., produtora/exportadora do produto objeto da medida antidumping sob revisão, relativos ao ano de 2021 (P5). 297. Foram extraídos do demonstrativo financeiro da TMK os valores de custo do produto vendido, de despesas de venda e distribuição, administrativas e gerais, propaganda e promoção, pesquisa e desenvolvimento, despesas financeiras, receitas financeiras e outras receitas/despesas operacionais. Com base em tais valores, foi calculada a relação existente entre cada tipo de despesa operacional e o custo do produto vendido da TMK, conforme resumidos no quadro a seguir: Informações do Demonstrativo de Resultados TMK Rubricas % Depreciação/amortização 5,5 Despesas Gerais e Administrativas 7,5 Despesas de Vendas 8,7 Despesas Financeiras 6,2 Margem de Lucro 3,4 Fonte: TMK - Artrom Elaboração: DECOM 298. Ademais, cumpre ressaltar que se optou de forma conservadora pela apuração da margem de lucro operacional antes dos impostos com base nos demonstrativos mencionados, uma vez que não estariam diretamente associadas ao negócio da empresa. Assim sendo, o percentual de depreciação foi aplicado ao custo de manufatura na construção do valor normal, os percentuais das despesas listadas ao custo de manufatura após a depreciação e, finalmente, a margem de lucro foi acrescida ao valor final, apurando-se o valor normal construído delivered: Valor Normal Construído - Romênia (delivered) [CONFIDENCIAL] [RESTRITO] Rubrica Custo (US$/t) 1.Matéria-prima (A) 1.1 Minério de ferro [ CO N F. ] 1.2 Minério de ferro- Pelotas [ CO N F. ] 1.3 Carvão vegetal [ CO N F. ] 1.4 Sucata [ CO N F. ] 1.5 Fundentes [ CO N F. ] 1.6 Crédito /resíduos [ CO N F. ] 1.7 Ligas [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] 2. Mão de Obra Direta (B) [ R ES T R I T O ] 3.Outros Insumos (C) [ CO N F. ] 3.Utilidades (D) 3.1 Gás Natural [ CO N F. ] 3.2 Energia Elétrica [ CO N F. ] 3.3 Outras utilidades [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] 4. Outros Custos Variáveis (E) [ CO N F. ] 5. Outros Custos Fixos (F) 5.1 Manutenção e Apoio [ CO N F. ] 5.2 Outros Custos Fixos [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] 6. Custo de Manufatura (G) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E)+(F) [ CO N F. ] 7. Depreciação/Amortização (H) [ CO N F. ] 8. Custo de Manufatura após depreciação (I)=(G)+(H) [ CO N F. ] 9. Despesas operacionais (j) 9.1 Despesas Gerais e Administrativas [ CO N F. ] 9.2 Despesas Comerciais [ CO N F. ] 9.3 Despesas Financeiras [ CO N F. ] Total [ CO N F. ] Custo Total (L)=(I)+(J) [ CO N F. ] Lucro (M) [ CO N F. ] Valor Normal delivered (N) = (L) + (M) 2.079,51 Fonte: indústria doméstica, Trade Map, quadros anteriores Elaboração: DECOM 299. Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente investigação, US$ 2.079,51/t (dois mil e setenta e nove dólares estadunidenses e cinquenta e um centavos por tonelada), na condição delivered. 5.1.2.2 Do valor normal internado no mercado brasileiro 300. Para fins de apuração do valor normal internalizado no Brasil, tendo em vista que houve importações em volume representativo durante o período de análise de continuação/retomada de dano, especialmente em P4, optou-se por adicionar ao valor normal delivered o frete e seguro internacionais calculados com base nas importações do produto objeto desta revisão entre P1 e P5, segundo os dados oficiais disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) obtendo-se assim o valor normal na condição CIF. 301. Em seguida, foi acrescido Imposto de Importação, considerando a aplicação do percentual de 14,4% sobre o preço CIF e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, apurado por meio da aplicação do percentual de 25% sobre o frete internacional, e as despesas de internação no Brasil, no montante de 2% do preço CIF, adotadas na revisão anterior de tubos de aço carbono sem costura, apurando-se, desse modo, o valor normal internado no Brasil.Fechar