DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 502, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação
às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de
2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios
de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
NCM
.
2106.90.30
.
3502.20.00
.
3502.90.90
ANEXO II
.
NCM
Nº
Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Início da
Vigência
Término da
Vigência
. 2833.29.60
-
2%
De cromo
40.000
toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
. 3908.10.25
001
0%
Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual
a 2,46
1.200
toneladas
1º/8/2023
30/09/2023
. 3908.10.25
003
0%
Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na
fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos
1.000
toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.10.00
-
18%
De polímeros de etileno
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.20.00
18%
De polímeros de estireno
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.30.00
18%
De polímero de cloreto de vinila
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.90.00
18%
De outros plásticos
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 4002.99.90
002
0%
Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para
a produção de solados de calçados
10.000
toneladas
1º/8/2023
31/07/2025
. 4707.10.00
-
18%
Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados, (canelados*)
1º/8/2023
31/07/2024
. 4707.30.00
-
18%
Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais,
periódicos e impressos semelhantes)
1º/8/2023
31/07/2024
. 4707.90.00
-
18%
Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados
1º/8/2023
31/07/2024
. 4805.92.90
001
2%
Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo
39.960
toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
. 7001.00.00
-
18%
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos
catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas
1º/8/2023
31/07/2024
. 7001.00.00
001
0%
Cacos de vidro incolor
1º/8/2023
31/07/2024
. 9018.90.99
045
0%
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de
controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e
cabine de intervenção.
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99
046
0%
Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho
(unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é
conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos,
cateteres-guia, 
microcateteres,
recuperadores 
de
stent 
neurovasculares,
espirais 
de
embolização e stents para embolização
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99
047
0%
Máquinas do tipo conhecido como "Consoles do Cirurgião", móveis, dotadas de sistema de
imagem 3DHD (alta definição) e manetes para controle e manipulação dos braços robóticos e
de seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais)
para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99
048
0%
Máquinas do tipo conhecido como "Braços Robóticos", modulares, móveis e articulados,
próprias para
utilização exclusiva
em aparelhos
(unidades funcionais)
para cirurgias
endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e manipulação do instrumental
cirúrgico a eles acoplados
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99
049
0%
Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da ponta monopolar, pinça
fenestrada bipolar, fórceps Maryland bipolar, porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere,
grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para serem acoplados em braços
robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias
endoscópicas assistidas por robótica
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99
050
0%
Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização em cirurgias endoscópicas
minimamente invasivas, composta pela associação de máquinas móveis denominadas "torre do
sistema" contendo a unidade de processamento central do sistema, tela de visualização geral
e aparelho para distribuição da energia elétrica, "console do cirurgião" com manetes
controladores das ações instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela de
visualização 3D, e "braços robóticos" onde são instalados os diferentes instrumentos cirúrgicos,
podendo estar acompanhados dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos
-
1º/8/2023
-
§ 2º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros do Comitê
Nacional de Investimentos e do seu Grupo Técnico com antecedência mínima de cinco dias.
§ 3º O presidente do Comitê Nacional de Investimentos e do seu Grupo Técnico,
em caso de relevância e urgência, poderão reduzir os prazos fixados neste artigo.
Art. 15. Poderão ser convidados a participar de reuniões e demais atividades do
Comitê Nacional de Investimentos e de seu Grupo Técnico representantes de outros órgãos
e entidades da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, quando
constarem da pauta assuntos de competência ou interesse desses órgãos ou entidades,
bem como representantes do setor privado para discussão de temas de seu interesse.
Art. 16. O presidente do Comitê Nacional de Investimentos e o presidente do
Grupo Técnico poderão convidar para participar das reuniões especialistas indicados pelos
integrantes e pelos convidados, para expor ou discutir assuntos específicos pautados.
Art. 17. As atas das reuniões do Comitê Nacional de Investimentos e as
memórias das reuniões do seu Grupo Técnico refletirão o posicionamento dos membros
sobre as matérias apreciadas e conterão, como anexos, os documentos eventualmente
apresentados pelos integrantes do colegiado.
Art. 18. A participação no Comitê Nacional de Investimentos e no Grupo
Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.

                            

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