DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.794, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.073836/2013-12, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 15.653/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00403/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 20 de agosto de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
PRINCESA LTDA (CNPJ nº 84.942.036/0001-84), nos termos do Decreto nº 54.068, de 30 de
julho de 1964, publicado em 6 de agosto de 1964, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado
para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lages,
estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.797, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.018836/2014-97, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 1857/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº
00402/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 14 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à
RÁDIO TROPICAL FM LTDA (CNPJ nº 03.816.796/0001-43), nos termos da Portaria nº 1.563,
de 8 de agosto de 2002, publicada em 12 de agosto de 2002, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 303, de 2004, publicado em 13 de julho de 2004, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Treze Tílias, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.806, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.018541/2013-83, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 8.195/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00414/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 22 de agosto de 2013, a permissão outorgada
originalmente à RBS Empresa Catarinense de Comunicações Ltda, atualmente denominada
de NSC EMPRESA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 83.844.811/0001-04),
nos termos da Portaria nº 133, datada em 17 de agosto de 1983, publicada em 22 de
agosto de 1983, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.807, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.004635/2014-56, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 16.792/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00409/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
GUARUJÁ FM LTDA (CNPJ nº 85.077.741/0001-23), nos termos da Portaria MVOP nº 548,
de 22 de novembro de 1960, para executar, sem direito de exclusividade, a outorga do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Orleans, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.811, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 01250.030939/2017-76, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 7153/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00337/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de janeiro de 2020, a concessão
outorgada à RÁDIO CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA (CNPJ nº 55.973.937/0001-35),
nos termos do Decreto nº 65.520, de 21 de outubro de 1969, publicado em 27 de
outubro de 1969, renovada pelo Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, publicado em
4 de outubro de 2002, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 973, de 2003, publicado
em 22 de dezembro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.812, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.044499/2015-74, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 676/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº n.
00416/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 22 de novembro de 2015, a permissão outorgada à
RÁDIO ANDAIÁ LTDA (CNPJ nº 13.611.025/0001-73), nos termos da Portaria nº 323, de 21
de novembro de 1985, publicada em 22 de novembro de 1985, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Santo Antônio de Jesus, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.813, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.001309/2015-24, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 4831/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00401/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à Difusoras
Aliadas da Alta Paulista Ltda (CNPJ nº 45.922.788/0001-21), nos termos da Portaria nº
1.056, de 8 de dezembro, publicada em 15 de dezembro de 1948, renovada pelo Decreto
90.504, de 13 de novembro de 1984, publicado em 14 de novembro de 1984, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
adaptado para frequência modulada, no município de Tupi Paulista, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.814, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.071115/2018-37, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18001/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº.
00411/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de janeiro de 2018, a concessão outorgada
à RÁDIO SORRISO LTDA (CNPJ nº 00.959.015/0001-81), nos termos do Decreto nº 95.469,
datado em 11 de dezembro de 1987, publicado em 14 de dezembro de 1987, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Sorriso, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.823, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I,
e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 300 (trezentos), frequência 107,9 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Beruri, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de junho de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007464/2020-78.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.824, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de

                            

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