DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.936, DE 7 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 06/04/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.017234/2022-89, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Maceió, estado de Alagoas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA .,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 57.569.196/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.458,
de 10 de dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de
1987, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.942, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.005325/2019-18, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 8331/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
0 0 4 4 3 / 2 0 2 3 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U ,
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 30 de novembro de 2019, a concessão outorgada ao
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 03.709.705/0001-70), nos termos do
Decreto s/nº, de 13 de junho de 2008, publicado em 16 de junho de 2008, chancelado pelo
Decreto Legislativo nº 334, de 2009, publicado em 19 de junho de 2009, para executar,
sem
direito de
exclusividade, serviço
de
radiodifusão sonora
em onda
média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Bom Retiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.943, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.013289/2015-34, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 1363/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.
00450/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de fevereiro de 2015, a concessão outorgada à
RADIODIFUSÃO ÁGUAS CLARAS LTDA (CNPJ nº 88.412.960/0001-00), nos termos do Decreto
nº 90.667, datado em 11 de dezembro de 1984, publicado em 12 de dezembro de 1984,
renovado pelo Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, publicado em 23 de dezembro
de 1996, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 29, de 1999, publicado em 23 de abril de
1999, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Catuípe, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.945, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.013700/2015-71, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 880/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00449/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 4 de julho de 2015, a permissão outorgada à TOR R ES
& CAMARGO LTDA (CNPJ nº 03.736.059/0001-30), nos termos da Portaria nº 1.086, datada
em 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 532, de 2004, publicado em 18 de agosto de 2004, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Valentim Gentil, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.946, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.007754/2015-06, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18588/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00419/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada
originalmente à Rádio Sociedade da Bahia S.A, nos termos da Portaria MVOP nº 163,
datada em 17 de fevereiro de 1950, publicada em 20 de junho de 1950, posteriormente
transferida à Itapoan Radiodifusão, Som, Imagem, Publicidade e Corretagem de Seguros
Ltda, atualmente denominada de SISTEMA NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº
16.390.478/0001-05), por meio da Portaria nº 46, de 4 de maio de 1999, e renovada pela
Portaria nº 591, de 31 de maio de 1996, publicada em 28 de junho de 1996, chancelada
pelo Decreto Legislativo nº 74, de 1998, publicado em 12 de novembro de 1998, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Salvador, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.947, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.013800/2014-17, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19460/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00444/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 3 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO
REVANCHE FM LTDA (CNPJ nº 02.333.863/0001-06), nos termos da Portaria nº 1.108,
datada em 26 de junho de 2002, publicada em 3 de julho de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 263, de 2004, publicado em 9 de julho de 2004, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Valinhos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.957, DE 10 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.025826/2015-99, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 275/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00445/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 5 de setembro de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO
NOVA REGISTRO RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 53.960.860/0001-33), nos termos da
Portaria nº 229, de 3 de setembro de 1985, publicada em 5 de setembro de 1985, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Registro, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 9.911, DE 19 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.017509/2023-65, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
10347/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora
Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, mediante a utilização do canal 46 (quarenta e seis) digital,
no município de Cajazeiras, estado de Paraíba, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda
(C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA Nº 9.912, DE 19 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.017549/2023-15, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
10357/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (C.N.P.J. Nº 05.461.142/0001-70), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter primário, mediante a utilização do canal 30 (trinta),
analógico, e do canal 31 (trinta e um), digital, no município de Cedro do Abaeté, estado de
Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a TV União de Minas Ltda (C.N.P.J. Nº 20.060.471/0001-00), concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA Nº 9.913, DE 19 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.017554/2023-10, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
10354/2023/SEI-MCOM, resolve:

                            

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