DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            resolução, passarão a ser cobrados mediante as seguintes condições: Art. 1º - Os Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais 
no Estado do Ceará serão cobrados, quanto às traduções e/ou versões, da seguinte forma: I – Tradução de textos comerciais, técnicos, jurídicos manifestos 
marítimos ou aéreos e outros da espécie com até 25 (vinte e cinco) linhas: R$ 70,00 (setenta reais); II – Traduções de passaportes, certidões de nascimento, 
casamento, desquite ou divórcio, atestado de boa conduta, residência ou óbito, carteira de identidade ou profissional, carteira nacional de habilitação para 
motorista, certificados escolares, diploma, curriculum vitae e cartas com até 25 (vinte e cinco) linhas: R$ 70,00 (setenta reais); III – As versões de uma língua 
estrangeira para outro idioma estrangeiro ou língua portuguesa para outro idioma estrangeiro, com textos de até 25 (vinte e cinco linhas): R$ 75,00 (setenta e 
cinco reais). Parágrafo único – As linhas deverão ser de até 75 caracteres. Art. 2º - Os Emolumentos fixados nos itens I, II, e III excedentes às laudas até 25 
(vinte e cinco) linhas digitadas ou datilografadas, serão cobradas da seguinte forma: I – Para cada linha excedente às 25 (vinte e cinco) linhas estabelecidas 
nos itens I e II do Art 1º, será equivalente a R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por linha; II - Para cada linha excedente às 25 (vinte e cinco) linhas 
estabelecidas no item III do Art 1º, será equivalente a R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por linha; Parágrafo único – Os textos deverão ser digitados 
em letra tipo “arial” tamanho “12”, com margeamento máximo de até 2,5cm à esquerda e de 1,5cm à direita. Art. 3º - Nas atuações como intérprete em 
juízo, será cobrada a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o período máximo de 4 (quatro) horas, passando a cobrar-se, caso se estenda por mais 
tempo, R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por hora ou fração. Nas atuações em cartório, ou em caso de serviço semelhante, será cobrada a importância 
de R$ 200,00 (duzentos reais) pela primeira hora e R$ 100,00 (cem reais) por hora ou fração subseqüente. Art. 4º - Nos casos do art. 3º em que tenha havido 
convocação de intérprete e que independentemente de sua vontade o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, serão 
cobrados os Emolumentos de R$ 500,00 ( quinhentos reais ) ou R$ 200,00 ( duzentos reais ), conforme o local de atuação do intérprete, além do reembolso 
das despesas de transporte, estada e refeição, quando devidas e comprovadas. Art. 5º - Por laudo de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão 
de outro Tradutor, os Emolumentos serão cobrados na base de 50% dos valores fixados na tabela, aplicando-se, quando for o caso, os artigos correspon-
dentes. Art. 6º - Para os serviços urgentes será cobrado, como sobrepreço, um acréscimo de 50% sobre os valores fixados na tabela. Parágrafo único – Para 
este efeito, considera-se serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado dentro dos seguintes prazos, a contar do ato do recebimento 
04(quatro) horas para uma lauda de 25 linhas datilografadas ou digitadas, 08 (oito) horas por 2 (duas) laudas, totalizando 50 linhas, 12 (doze) horas para 03 
(três) laudas, totalizando 75 (setenta e cinco) linhas, e assim sucessivamente e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão “hora” o horário comercial 
oficial adotado pelo Estado. Art. 7º - Os eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Junta Comercial, mediante solicitação por escrito dos 
Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais. Art.º 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala de reunião do Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará aos 31 de agosto de 2018. PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Carolina Price Evangelista Monteiro 
PRESIDENTE 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/SEINFRA/2018.;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDE-
REÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA SRH, 1° e 2° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba 
- Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua G, 777, Lote 
Parque Monte Horebe, Gibóia, Aquiraz- Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo 
Administrativo n° 7134413/2018, em especial: Parecer Jurídico n° 1124/2018 – ASJUR/SEINFRA; demais despachos e documentos que demonstram o inte-
resse público; nos arts. 57, §1°, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de direito público.;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: 
Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) dias o prazo de execução deste contrato, contados a partir de 07 de setembro de 2018, com término em 30 de 
setembro de 2018.;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 05 de dezembro de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ratidficam-se 
as demais cláusulas;  XII - DATA: 05 de setembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Jorge Luís Simas 
Rodrigues, Representante Legal da Contratada.
Júlio Gonçalves Moreira Fontenele
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2018
PROCESSO Nº7035571 / 2018 ORIGEM DER OBJETO: Contratação direta decorrente da rescisão amigável do Contrato n° 071/2014, com a empresa 
INSTALLE ENGENHARIA LTDA., inscrita sob o CNPJ N° 23.742.620/0001-00, tendo por objeto o fornecimento e aplicação de concreto betuminoso 
usinado a quentec- CBUQ, na rodovia do distrito operacional do DER de Tauá – Lote nº II, sendo o saldo contratual remanescente de R$ 5.351.861,63 
(cinco milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação 
do remanescente de obra, em virtude da rescisão amigável do Contrato n° 071/2014, - DER. VALOR GLOBAL : R$ 5.351.861,63 ( cinco milhões, 
trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200001.26.782.010.18721 
Conservação e Manutenção de Rodovias; Elemento de Despesa: 449039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Região 13 - Sertão dos Inhamuns; 
Fontes: 00 - Recursos Ordinários, 11 - Cota parte da CIDE; 44 - Indenização pela Extração de Petróleo Xisto Gás - Royalties e 69 - Créditos Externos - P4R. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Considerando a Justificativa, Pareceres e demais elementos constantes do Processo nº 7035571/2018, nos termos dos artigos 
24, inciso XI e art. 26 da Lei nº 8.666/93 e a Declaração de Dispensa de Licitação, formulada pelo Conselho Deliberativo do DER através da Resolução nº 
287/2018. CONTRATADA : Installe Engenharia Ltda. DISPENSA : Conselho Deliberativo do DER através da Resolução nº 287/2018. RATIFICAÇÃO: 
Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura. 
Aline Saldanha de Lima Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
PORTARIA Nº222/2018 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 3880269/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 
de julho de 2005, ao servidor, VALBERTO ROCHA DE SOUSA, CPF 11316250300, que exerce a função de GEOLOGO, classe V, nível/referência 30, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01675818, lotado no Departamento Estadual 
de Rodovias, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c o Decreto nº 32.551/2018
5.531,76
Gratificação por Tempo de Serviço 15% - Art. 43, Lei nº 9.826/74
829,76
Acordo Judicial DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982-7, Tombo 999/95, Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública
4.425,41
TOTAL
10.786,93
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza, 13 de julho de 2018.
José Sérgio Fontenele de Azevedo 
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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