DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Candidatos aprovados no processo seletivo de cada Programa de Pós-Graduação do Inmetro, desde que tenham obtido classificação
adequada e atendam aos requisitos para admissão como bolsista do Pronametro.
BPG-D
BPG-M
R$ 3.100,00
R$ 2.100,00
.
Iniciação Científica e Tecnológica
IC T
.
Alunos dos cursos de nível superior da rede pública ou privada de Educação.
IC T-NS
R$ 700,00
.
Estagiários do 4º ano do Ensino técnico de Nível Médio.
IC T-NM
R$ 600,00
.
Alunos dos cursos de nível médio da rede pública ou privada de Educação, inclusive aqueles promovidos pelo Inmetro.
IC T-NM
R$ 300,00
O B S E R V AÇÕ ES :
Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-l a DCT-3, poderão receber 20,
40 ou, excepcionalmente, 60 por cento do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse Inmetro.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 415, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 18913 - DF (2012/0158278-5), do Superior Tribunal de Justiça,
impetrado por OSVALDO CHAGAS (post mortem), referente ao Requerimento de Anistia nº
2002.01.08629, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01932/2022/PG U / AG U ,
além da Nota Técnica nº 38/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.946, de 4 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.411, de 17 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 2.179, de 9 de dezembro de 2003.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 416, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19245 - DF (2012/0207622-9), do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
impetrado por
JORGE
DA
SILVA,
referente
ao
Requerimento de Anistia nº 2002.01.09337, e nos termos do Parecer de Força
Executória
nº
01994/2022/PGU/AGU,
além 
da
Nota
Técnica
nº
39/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.065, de 24 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.931, de 4 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012, que anulou a
Portaria Ministerial nº 2.192, de 9 de dezembro de 2003.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 419, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19200/DF (2012/0202156-1), do
Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08703,
e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01024/2023/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº 46/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.653, de 26 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.958, de 5 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2012, que anulou a
Portaria Ministerial nº 0720, de 23 de maio de 2003, que declarou LUIZ DE SOUZA
(post mortem) anistiado político.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 420, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.768 - DF (2013/0039301-7), do
Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.02116,
e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00834/2023/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº 51/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.429, de 1º de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.222, de 17 de dezembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2012, que anulou
a Portaria Ministerial nº 1.397, de 22 de outubro de 2002, que declarou JOEL
ELEOTÉRIO DA SILVA anistiado político.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 421, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19224/DF (2012/0205389-8), do
Superior Tribunal de Justiça, impetrado por AFONSO CARRARA, referente ao
Requerimento de Anistia nº 2003.01.31105, e nos termos do Parecer de Força
Executória
nº
01731/2022/PGU/AGU,
além 
da
Nota
Técnica
nº
35/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.657, de 26 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.968, de 5 de setembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2012, que anulou a
Portaria Ministerial nº 1.851, de 14 de julho de 2004.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 422, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do processo judicial nº 0814469-75.2017.4.05.8300, e nos termos
do Parecer de Força Executória nº 00653/2022/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 49/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.23439, resolve:
Declarar ARTHUR EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO anistiado político e
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada referente ao cargo de Analista do MEC, com a implantação
dos proventos integrais equivalentes ao cargo de Técnico de Assuntos Educacionais,
nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.559/02.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 423, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18453/DF (2012/0085181-7), do
Superior Tribunal de Justiça, impetrado por ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA ,
referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.42409, e nos termos do Parecer de
Força
Executória
nº
01738/2022/PGU/AGU, 
além
da
Nota
Técnica
nº
41/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.403, de 13 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 626, de 24 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 2.090, de 29 de julho de 2004.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 425, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 19.892 - DF (2013/0067867-9), do Superior Tribunal de Justiça,
impetrado por FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, referente ao Requerimento de Anistia nº
2002.01.11012, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00308/2023/PG U / AG U ,
além da Nota Técnica nº 33/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.698, de 19 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 643, de 25 de fevereiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2013, que anulou a Portaria
Ministerial nº 1.921, de 25 de novembro de 2003.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 428, DE 20 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 18.748/DF (2012/0127401-6), do Superior Tribunal de Justiça,
referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.27531, e nos termos do Parecer de Força

                            

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